O Tribunal Supremo de Angola autorizou, esta quarta-feira, a saída de Augusto da Silva Tomás em liberdade condicional. O antigo ministro, condenado por crimes de peculato, violação de normas de execução orçamental, abuso de poder sob forma continuada e de participação económica, já cumpriu mais de metade da pena.
“Julgo procedente a proposta e concedo a liberdade condicional ao recluso Augusto da Silva Tomás pelo tempo que resta para o cumprimento”, que termina a “10 de Janeiro de 2024”, determinou a justiça angolana, num acórdão a que o NOVO teve acesso.
O antigo governante fica obrigado, durante este período, a residir em Luanda e a pagar o total da indemnização a que foi condenado.
Augusto da Silva Tomás estava condenado a sete anos de prisão pelo crime de peculato e dois meses de prisão pelo crime de participação económica. De acordo com o princípio do cúmulo jurídico, o ex-governante acabou por ser condenado a uma pena única de sete anos e um mês de prisão.
O antigo ministro veio, recentemente, a beneficiar do perdão de um quarto da pena, que foi assim reduzida para cinco anos, três meses e 22 dias. Augusto da Silva Tomás já cumpriu mais de metade deste período, faltando-lhe cumprir um ano e 22 dias de prisão.
Esta não foi, porém, a primeira vez que a defesa do ex-ministro fez um pedido de liberdade condicional. Já o tinha feito em Outubro, mas não teve um parecer positivo do Tribunal Supremo. Na altura, vários analistas judiciais daquele país criticaram a decisão do Tribunal, considerando que o cumprimento de metade da pena é habitualmente um critério para conceder ao recluso a liberdade condicional.
Augusto da Silva Tomás foi ministro das Finanças em 1995 e 1996, assumindo, mais tarde, entre 2008 e 2017, a pasta dos Transportes. Membro de diversos executivos de José Eduardo dos Santos, foi exonerado por João Lourenço.
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