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Executivo reforça IVA de caixa e cria regime dos grupos para ajudar tesouraria e acelerar reembolso

O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao regime de IVA de caixa que vai passar abranger empresas com faturação até dois milhões de euros, contra atuais 500 mil euros, tal como o JE avançou nesta quinta-feira em primeira mão. Medida visa abranger mais empresas e ajudá-las a melhorar a tesouraria. Do pacote de 60 medidas para acelerar a economia faz ainda parte a criação de um regime que permite a compensação intragrupo dos saldos do IVA, com início em janeiro de 2025.
O ministro da Economia, Pedro Reis (E), e o ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento (D), durante o briefing aos jornalista após a reunião do Conselho de Ministros, em Oliveira de Azeméis, Aveiro, 04 de julho de 2024. JOSÉ COELHO/LUSA
4 Julho 2024, 14h44

O Executivo de Luís Montenegro vai alterar o regime de IVA de caixa que vai passar abranger empresas com faturação até dois milhões de euros, contra atuais 500 mil euros, tal como o JE avançou nesta quinta-feira em primeira mão. Medida permite aumentar o universo de empresas abrangidas e ajudá-las a melhorar a tesouraria. Do pacote de 60 medidas para acelerar a economia faz ainda parte a criação de um regime que permite a compensação intragrupo dos saldos do IVA, com início em janeiro de 2025.

O regime de IVA de caixa altera assim os requisitos para aumentar a elegibilidade de empresas, que têm nesta medida um balão de oxigénio ao não terem de adiantar ao Estado um IVA que não foi cobrado.

No briefing do Conselho de Ministros, que aprovou o pacote de 60 medidas para acelerar a economia, o ministro das Finanças realçou que a medida permitirá “a mais empresas aderir” ao regime, permitindo, frisa  Joaquim Miranda Sarmento, “uma tesouraria mais flexível e mais eficiente”.

Fonte governamental tinha já adiantado ao JE que o IVA de caixa é “um poderoso instrumento de apoio à tesouraria das empresas”, com o alargamento do universo de empresas elegíveis ao elevar-se o volume de negócios anual de 500 mil para dois milhões de euros, a representar um “importante” contributo para a economia real e para as empresas.

Em causa está um regime que permite a entrega ao Estado do IVA seja devida apenas após a cobrança das faturas emitidas e que foi criado em 2013 para empresas com um volume de negócios anual inferior até 500 mil euros, tendo na altura Portugal entrado no grupo de oito países europeus a ter IVA de caixa e antes de Espanha”, num regime que inclui todos os sectores de atividade e abrange todas as operações com o Estado.

Atualmente podem optar por este regime de IVA de caixa, os contribuintes que, não tendo atingido no ano civil anterior um volume de negócios, para efeitos de IVA, superior a 500 mil euros, não exerçam exclusivamente uma atividade isenta ao abrigo do Código do IVA, ou estejam enquadrados no regime dos pequenos retalhistas.

Criado regime dos grupos do IVA

A criação do regime dos grupos do IVA para possibilitar a compensação intragrupo dos saldos de IVA integra também o programa Acelerar a Economia que contempla 60 medidas, aprovado pelo Conselho de Ministros.

Este conceito dos grupos do IVA, a introduzir a partir de janeiro de 2025, pretende melhorar a tesouraria das empresas, ao reduzir os processos de reembolso de IVA e agilizar procedimentos através da consolidação dos saldos do imposto a entregar ao Estado e do imposto a reembolsar pelo Estado.

De acordo com o ministro das Finanças, este regime irá permitir que “grupos económicos, de acordo com o seu conceito em sede de IRC, possam ter uma única declaração de IVA, simplificando bastante a vida do ponto de vista das declarações fiscais dos grupos económicos e permitindo uma melhor gestão de tesouraria”.

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