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“Falar Direito”. “Venda das barragens? Engie terá de pagar o imposto de selo se não for isento”

“Caso se conclua que o negócio não está isento de imposto de selo, esse pagamento deve ser assumido pela Engie e não a EDP. É o comprador que terá de pagar e portanto será mais um custo para a Engie e não para a EDP”, destacou José Moreira da Silva, sócio da SRS Advogados.
31 Março 2021, 17h30

O negócio de venda de seis barragens no rio Douro pela EDP a um consórcio francês liderado pela Engie por 2,2 mil milhões de euros, esteve  em análise na última edição do programa “Falar Direito”, da plataforma multimédia JE TV.

José Moreira da Silva, sócio da SRS Advogados, respondeu a todas as dúvidas em torno das implicações fiscais associadas a este negócio. “Caso se conclua que o negócio não está isento de imposto de selo, esse pagamento deve ser assumido pela Engie e não a EDP. É o comprador que terá de pagar e portanto será mais um custo para a Engie e não para a EDP”, destacou José Moreira da Silva, sócio da SRS Advogados.

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