As alterações ao subsídio de desemprego que vão entrar em vigor amanhã, não garantem que todos os beneficiários fiquem a receber o valor mínimo da prestação social, que é de 421,32 euros – o montante equivalente ao Indexante de Apoios Sociais (IAS). Quem recebe menos do que o IAS porque o salário de referência assim o ditou vai manter o atual valor.
A nova norma, publicada ontem em Diário da República, vai impedir que o corte de 10% que é aplicado ao fim de seis meses de subsídio resulte num valor inferior a 421,32 euros. Mas quem recebe menos de subsídio, não devido ao corte que agora é eliminado, mas sim porque o cálculo que serviu de base ao apuramento da prestação social resultou num montante inferior ao do IAS, não vai ver o seu subsídio alterado.
Questionada pelo Jornal Económico, fonte do Ministério do Trabalho clarificou a situação: “O cálculo do valor do subsídio de desemprego não sofre alterações. Por isso, se resultar da remuneração de referência um valor de subsídio de desemprego inferior ao IAS, não será alterado o valor, apenas não é aplicado o corte. É esse o objetivo do diploma”.
A lei atual estabelece que o limite mínimo do subsídio de desemprego é o valor do IAS, exceto quando o valor líquido da remuneração de referência que serviu de base de cálculo ao subsídio de desemprego for inferior a esse montante. E esta regra é alterada com a nova norma travão.
Ou seja, uma pessoa que esteja a receber menos de 421,32 euros porque sofreu o corte de 10%, passa a receber esse valor mínimo estabelecido por lei. Porém, no caso de um beneficiário que tenha um subsídio, por exemplo, de 400 euros, porque assim o cálculo da prestação (que teve em conta o salário de referência) o determinou, não tem direito a qualquer alteração.
É o caso, por exemplo, de uma pessoa que, nos últimos 12 meses antes do desemprego contava com uma remuneração média de 600 euros. É que o valor do subsídio equivale a 65% dessa remuneração de referência. Neste caso, a prestação será inferior a 400 euros e assim se manterá.
O Jornal Económico questionou a fonte do Ministério do Trabalho sobre quantos beneficiários estarão nesta situação, mas não obteve resposta. Também ficou por saber qual o impacto financeiro da norma que põe fim ao corte de 10% para os subsídios mais baixos.
Por outro lado, o Governo já anunciou que o fim do corte de 10% vai abranger cerca de 130 mil pessoas, o que equivale a 58% dos beneficiários. Nestes casos, o corte desaparece ou então é reduzido até que o valor da prestação seja o mínimo (421,32 euros).
Segundo as últimas estatísticas da Segurança Social, em abril havia 211.431 pessoas a receber subsídio de desemprego e o valor médio da prestação era de 449 euros.
Texto atualizado às 12h35 com indicação da publicação, quarta-feira, da alteração legislativa em Diário da República
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