[weglot_switcher]

Fique a par das novidades fiscais e contributivas desde meados do mês de julho

COVID-19 EM PORTUGAL Nestes dois meses desde a última edição do Boletim Fiscal, a Covid-19 continuou a ter destaque na agenda mediática, quer em Portugal, quer ainda a nível internacional. Por cá, os números de novos casos e mortes mantêm-se em níveis controlados, muito graças a uma cobertura vacinal, à data de hoje, perto de […]
24 Setembro 2021, 00h00

COVID-19 EM PORTUGAL
Nestes dois meses desde a última edição do Boletim Fiscal, a Covid-19 continuou a ter destaque na agenda mediática, quer em Portugal, quer ainda a nível internacional. Por cá, os números de novos casos e mortes mantêm-se em níveis controlados, muito graças a uma cobertura vacinal, à data de hoje, perto de 85% da população portuguesa (uma das maiores à escala global).
Ao nível do relançamento económico, foi noticiado que a Comissão Europeia já desembolsou 2,2 mil milhões de euros de pré-financiamento a Portugal, ao abrigo do chamado plano “NextGenerationEU”, para serem implementados com base no Plano de Recuperação e Resiliência (”PRR”). Adicionalmente, foram tomadas mais medidas de índole fiscal, contributiva e financeira para combater os efeitos socioeconómicos da pandemia, das quais destacamos:
1) Prorrogação do apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade em empresas em situação de crise com redução temporária do período normal de trabalho, apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e apoios a trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários em atividades suspensas ou encerradas por determinação legislativa ou administrativa (Decreto-Lei n.º 71-A/2021, de 13 de agosto);
2) Alterações ao apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade em empresas em situação de crise (Portaria n.º 166/2021, de 30 de julho);
3) Criação e regulamentação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas (Decreto-Lei n.º 64/2021, de 28 de julho, e Portaria n.º 192-A/2021, de 14 de setembro);
4) Criação do Fundo de Capitalização das Empresas (Decreto-Lei n.º 63/2021, de 28 de julho);
5) Regulamentação do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, no âmbito da medida “Reativar Desporto” (Portaria n.º 178/2021, de 26 de agosto);
6) Regulamentação do regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho, aprovado no âmbito do Orçamento do Estado para 2021 (Portaria n.º 295/2021, de 23 de julho);
7) Alteração das regras de desnaturação parcial do álcool utilizado em fins industriais ou destinado a fins terapêuticos e sanitários, para efeitos de Imposto do Selo (Portaria n.º 172/2021, de 19 de agosto);
8) Alterações ao Regulamento do “Programa Apoiar” (Portaria n.º 168-B/2021, de 2 de agosto);
9) Alterações ao Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de pandemia (Portaria n.º 184-A/2021, de 3 de setembro);
10) Prorrogação das moratórias bancárias até ao final de 2021 (Lei n.º 50/2021, de 30 de julho);
11) Alterações às condições específicas de funcionamento do programa “IVAucher” (Decreto Regulamentar n.º 6-A/2021, de 8 de setembro); e
12) Alteração do prazo de entrega das declarações periódicas do IVA relativas a setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021, no regime mensal, ou novembro de 2021, no regime trimestral, e pagamento daquele imposto, assim como equiparação das faturas em PDF a faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2021 (Despacho n.º 260/2021-XXII, de 27 de julho, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais).
Entretanto, o Governo submeteu à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 112/XIV/2.ª, que estabelece uma isenção de Imposto do Selo para as operações de reestruturação ou refinanciamento de dívidas em moratória, a qual se encontra a aguardar discussão e votação.

 

OUTROS INCENTIVOS
Além das acima mencionadas, foram revistas as condições e procedimentos aplicáveis em 2021 do subsídio não reembolsável à pequena pesca artesanal e costeira, através da Portaria n.º 178-A/2021, de 26 de agosto.
Foi também diferida a obrigação de devolução de prestações vincendas e vencidas, no âmbito dos incentivos à competitividade empresarial nos Açores “Competir+” e “SIDER”, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/2021/A, de 12 de agosto, da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

 

EMPRESAS
No respeitante às pessoas coletivas, a Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) prestou, no Ofício Circulado n.º 60346/2021, de 6 de agosto, esclarecimentos sobre o regime das chamadas “férias fiscais”, que permite o diferimento de prazos para cumprimento de certas obrigações fiscais do mês de agosto.
Adicionalmente, foram aprovados diplomas relativos a um conjunto de taxas devidas a entidades públicas, em vários setores de atividade:
1) Taxas sobre os operadores no setor do cinema (Decreto-Lei n.º 74/2021, de 25 de agosto);
2) Taxas pelos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil no âmbito da segurança contra incêndio em edifícios (Portaria n.º 165/2021, de 30 de julho);
3) Regime temporário e específico de isenção da Taxa de Gestão de Resíduos no âmbito da descontaminação da Vala de S. Filipe, no Complexo Químico de Estarreja (Portaria n.º 170/2021, de 12 de agosto); e
4) Regime temporário e específico de isenção da Taxa de Gestão de Resíduos para os terrenos da antiga Quimiparque, no Barreiro, e da ex-Siderurgia Nacional, no Seixal (Portaria n.º 160/2021, de 23 de julho).

 

FAMÍLIAS
Com relevo para os particulares, a Portaria n.º 169/2021, de 5 de agosto, determinou os coeficientes de revalorização das remunerações anuais, para o cálculo das pensões em 2021.

IMPOSTOS INDIRETOS
Por último, no que aos impostos indiretos diz respeito, relembramos a entrada em vigor, no passado dia 1 de julho, das novas regras na UE relativas ao IVA no comércio eletrónico e importação de remessas de baixo valor, segundo as quais todas as compras de bens para a União Europeia, designadamente através da Internet, pagam IVA, no momento da aquisição ou, mais tarde, no da importação, ficando sujeitas a procedimentos aduaneiros, independentemente do seu valor.
Finalmente, no domínio aduaneiro e dos impostos especiais sobre o consumo, temos a destacar esclarecimentos prestados pela AT a respeito dos seguintes temas:
1) Aplicação das novas regras transitórias de origem no âmbito das relações comerciais entre parceiros Pan-Euro-Mediterrânicos (Ofício Circulado n.º 15851/2021, de 1 de setembro);
2) Registo de garantias globais no sistema SCA-Garantias (Ofício Circulado n.º 15854/2021, de 10 de setembro);
3) Condicionalismos na importação e compatibilidade eletromagnética (Ofício Circulado n.º 15849/2021, de 13 de agosto);
4) Condicionalismos relativos à rotulagem na importação de pneus (Ofício Circulado n.º 15847/2021, de 12 de agosto);
5) Procedimentos aplicáveis a certos produtos do tabaco sujeitos a Imposto sobre o Tabaco (Ofício Circulado n.º 35157/2021, de 25 de agosto);
6) Isenções do Imposto sobre o Tabaco para produtos de tabaco destinados a testes científicos e ensaios (Ofício Circulado n.º 35156/2021, de 23 de julho);
7) Atualização do manual de preenchimento da Declaração aduaneira eletrónica de importação (Ofício Circulado n.º 15845/2021, de 29 de julho);
8) Prova de origem no âmbito do Acordo UE-Estados da África Oriental e Austral (Ofício Circulado n.º 15855/2021, de 13 de setembro); e
9) Simplificação relativa à sujeição das mercadorias ao regime especial de trânsito da União Europeia (Ofício Circulado n.º 15852/2021, de 6 de setembro).

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.