O Fundo de Capitalização e Resiliência está disponível para apoiar o tecido empresarial nacional a partir desta quinta-feira, depois da publicação em Diário da República no dia anterior do decreto-lei que estabelece este instrumento extraordinário de apoio.
Com vista a permitir “operações de capitalização de empresas viáveis com elevado potencial de crescimento, em setores estratégicos e com orientação para mercados externos, com intervenção pública de caráter temporário e mecanismos preferenciais de coinvestimento, com governança clara e transparente e que opere através de investimento ou financiamento de operações de capital, quase capital e dívida, preferencialmente com cofinanciamento público ou privado ou, no início, com fonte de financiamento totalmente pública”, o Fundo terá uma dotação inicial de 320 milhões de euros.
Este instrumento será, no entanto, passível de um aumento de dotação até aos 1,3 mil milhões de euros. A duração prevista é de 10 anos, que serão também eles renováveis por períodos de cinco anos, até um máximo de duas extensões. Assim, caso seja prolongado até à sua duração prevista máxima, este apoio vigorará até 2041.
O montante máximo previsto para o fundo está em linha com o mencionado pelo ministro da Economia aquando do anúncio da intenção do Governo de criar esta medida de apoio, após o Conselho de Ministros de 8 de julho. Por outro lado, o instrumento surge também como a materialização de uma das prioridades identificadas no Plano de Recuperação e Resiliência português e que vem já do pré-pandemia, ou seja, a necessidade de recapitalização por uma parte considerável do tecido económico nacional.
O Fundo, que será gerido pelo Banco de Fomento Português (BFP), poderá investir em instrumentos de capital, como ações, de quase capital, como obrigações ou outros instrumentos híbridos, e instrumentos de dívida, bem como qualquer combinação dos mesmos, sempre “procurando um equilíbrio entre o risco, o rendimento e a utilização de recursos públicos para apoiar projetos viáveis. Desta forma, as operações constituir-se-ão em instrumentos para a participação do Estado nos lucros futuros das empresas, bem como numa estratégia de saída devido à natureza temporária do Fundo”, lê-se ainda no decreto publicado esta quarta-feira.
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