O Conselho de Ministros desta segunda-feira, 10 de março, aprovou o Decreto-Lei que altera o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, que passará a ter novas regras no próximo ano letivo 2025/2026. O regime atualmente em vigor foi aprovado pelo anterior Executivo Socialista em junho de 2022.
Em resposta a questões do Jornal Económico, o Ministério da Educação, Ciência (MECI) adianta que a mobilidade por doença passa a ter a duração de um ano letivo, podendo ser renovada por mais dois anos letivos, desde que se mantenham os requisitos exigidos.
De acordo com a informação do MECI ao JE, a nova versão do Decreto-Lei melhora o regime de mobilidade por doença, minorando as limitações ao exercício pleno de um direito. Entre as principais alterações destacam-se:
1) A capacidade de acolhimento dos docentes em mobilidade por motivo de doença passa a ser determinada pela Direção-Geral da Administração Escolar, por agrupamento ou escola não agrupada, até 10% da dotação global do quadro de pessoal docente do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada de destino.
2) Os docentes em situação de doença incapacitante ou em regime de monoparentalidade, que tenham a seu cargo filho menor ou equiparado, com doença incapacitante no mesmo domicílio fiscal, comprovado mediante certificado de constituição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, têm prioridade na mobilidade de docentes por doença. Estão incluídos no novo regime de mobilidade por doença, em segunda prioridade, os docentes que tenham a seu cargo, no mesmo domicílio fiscal, cônjuge, filho ou um parente no primeiro grau da linha reta ascendente com doença incapacitante. Aos professores que já tenham sido declarados, por juntas médicas, com incapacidade para o exercício de qualquer atividade docente ou letiva não será aplicada a capacidade de acolhimento.
3) Os docentes dos quadros de agrupamento de escolas ou de escolas não agrupadas só podem requerer a mobilidade por motivo de doença para agrupamento de escolas ou para escola não agrupada cuja sede diste mais de 15 km, contados por estrada (considerando o percurso mais próximo), da escola sede do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada de provimento.
O diploma aprovado pelo Governo é o primeiro diploma atualizado no âmbito das negociações para a revisão do Estatuto da Carreira Docente, que se iniciou há perto de dois meses e teve o acordo da maioria das organizações sindicais representantes dos professores do Ensino Básico e do Ensino Secundário. As alterações vão ao encontro das preocupações manifestadas pelos sindicatos.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com