O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei sobre a reinscrição na Caixa Geral de Aposentações de funcionários públicos que viram vedado o seu regresso à CGA, mantendo o conteúdo do decreto vetado pelo Presidente da República.
Esta proposta de lei dá resposta ao solicitado por Marcelo Rebelo de Sousa que vetou o decreto do Governo sobre esta questão, indicando que este diploma fosse “convertido em proposta de lei ou proposta de lei de autorização legislativa”.
No ‘briefing’ que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros, o ministro António Leitão Amaro precisou que a proposta de lei hoje aprovada será enviada “brevemente” ao parlamento.
“Demos boa conta da mensagem do sr. Presidente da República sugerindo a via parlamentar e com o mesmo conteúdo, aprovámos hoje para apresentar rapidamente à Assembleia da República uma proposta com este tema das condições do reingresso dos trabalhadores na CGA”, disse Leitão Amaro.
Na mensagem que acompanhou o veto, o Presidente da República, referiu que uma proposta de lei ou de autorização legislativa permite “conferir legitimidade política acrescida a um tema que dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa”.
O diploma aprovado no início de julho pelo Governo e vetado por Marcelo Rebelo de Sousa clarifica, segundo referiu na altura o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que “esse direito à reinscrição na Caixa Geral de Aposentações existe para aqueles que tiveram uma continuidade material nos seus vínculos”.
“Outras situações [em que haja descontinuidade temporal do vínculo] não estão incluídas na garantia”, disse, então, o ministro, assinalando que o diploma tinha sido precedido de consulta e diálogo com os vários grupos parlamentares para reunir o maior consenso possível.
De então para cá, vários dirigentes sindicais da função pública têm contestado a solução apresentada pelo Governo.
As inscrições na CGA estão encerradas desde 2006, tendo os funcionários públicos admitidos daí em diante sido inscritos na Segurança Social e o que o diploma agora aprovado vem garantir é o direito destes trabalhadores a regressarem à CGA, clarificando que esse direito se limita apenas para aqueles que “tiveram uma continuidade material nos seus vínculos diferentes”.
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