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Incêndios/Madeira: JPP repudia restrições a jornalistas e condena desinformação do Sindicato dos Jornalistas

O Sindicato dos Jornalistas da Madeira tinha denunciado “pressões e restrições” no acesso à informação na cobertura dos incêndios que deflagram na Região Autónoma da Madeira, desde 14 de agosto. A estrutura sindical disse ainda que um deputado do JPP tinha tido acesso a locais onde os jornalistas não tiveram acesso.
24 Agosto 2024, 10h30

O Juntos Pelo Povo (JPP) condenou as “pressões e restrições” no acesso à informação dos incêndios, denunciado pelo Sindicato dos Jornalistas da Madeira. Contudo a força partidária também lamentou a desinformação veiculada pela estrutura sindical de que um deputado do JPP circulava em zonas onde os jornalistas tinham sido impedidos de circular.

A força partidária disse que se associa às preocupações manifestadas pela estrutura sindical e que “repudia veementemente” a violação do direito de informar com verdade, rigor e isenção.

O JPP acrescentou que se “solidariza e repudia” toda e qualquer violação da liberdade de expressão, formas de censura ou de restrição do trabalho dos jornalistas no relato da verdade.

“Com esta premissa, do rigor e da verdade, cumpre-nos esclarecer que o deputado do JPP, Élvio Sousa, não acedeu ou circulou em alguns locais das zonas atingidas “numa ação de campanha”, como é mencionado pelo Sindicato dos Jornalistas da Madeira. A referida expressão é depreciativa e pode ser interpretada como ação político-partidária, pelo que também atenta contra os direitos e deveres dos Deputados consagrados na Constituição e no Estatuto Político-Administrativo da Madeira. O deputado foi ao local a pedido de cidadãos do Curral de Cima, e fê-lo no cumprimento escrupuloso do exercício livre do mandato e das funções de representação das populações, designadamente o indispensável contacto com os cidadãos eleitores e à sua informação regular, uma prática diária que distingue o JPP dos demais partidos”, disse a força partidária.

A força partidária lembrou que a Lei que regulamenta o Estatuto dos Jornalistas consagra a “liberdade de acesso às fontes de informação” mas lamentou que a “reboque da violação grosseira desse direito, o Sindicato dos Jornalistas tenha cometido o erro de desinformar a população sobre o exercício dos deveres e direitos dos deputados, acabando por cometer uma violação idêntica à que veio publicamente condenar, e bem, em relação aos jornalistas”.

O JPP acrescentou que porventura o Sindicato dos Jornalistas “terá sido mal informado ou induzido em erro por más influências” acerca dos direitos e deveres dos deputados, e remeteu para o que está consagrado na Constituição e no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira sobre o exercício da função de deputado.

“Os deputados exercem livremente o seu mandato, sendo-lhes garantidas condições adequadas ao eficaz exercício das suas funções, designadamente ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores e à sua informação regular (…). Os deputados gozam de livre acesso em local público de acesso condicionado, no exercício das suas funções ou por causa delas”, disse a força partidária sobre o que está inscrito na Constituição e no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira sobre o exercício da função de deputado.

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