[weglot_switcher]

IRS: Despesas de educação devem “ser alargadas a todo o material escolar”, diz DECO

DECO alerta que as despesas com educação não se resumem a manuais, propinas e refeições em cantina. E reclama que todos os materiais escolares sejam dedutíveis no IRS, discordando que a “taxa de IVA seja um dos critérios usados para definir o que é uma despesa de educação”.
13 Setembro 2022, 16h30

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) discorda que a “taxa de IVA seja um dos critérios usados para definir o que é uma despesa de educação” e pede que os consumidores assinem uma carta aberta para que o tema seja levado à Assembleia da República. DECO defende nesta terça-feira, 13 de setembro, que todas os gastos relacionados com material escolar devem contar para a categoria das despesas de educação para efeitos do IRS.

“As despesas com educação não se resumem a manuais, propinas e refeições em cantina. Exigimos que todos os materiais escolares sejam dedutíveis no IRS”, diz a DECO.

A Associação recorda que os consumidores “apenas podem deduzir no IRS, como despesas de educação, os encargos isentos de IVA ou com IVA de 6%, o que abrange apenas os manuais, as propinas ou mensalidades de estabelecimentos de ensino, algumas explicações e os materiais ou refeições vendidos em estabelecimentos de ensino”.

Ou seja, ficam de fora “todos os restantes materiais exigidos para as aulas, como cadernos, dicionários ou calculadoras, e ainda todo o material de desenho, pintura e informática”.

“Não concordamos que a taxa de IVA seja um dos critérios usados para definir o que é uma despesa de educação, impedindo as famílias de deduzir no IRS muitas centenas de euros gastos anualmente com materiais exigidos em sala de aula”, defende a DECO.

O alerta desta Associação surge a poucas semanas da apresentação de um novo Orçamento do Estado e entende que “é tempo de reforçar” a exigência junto dos partidos com assento parlamentar, pelo que pede que os consumidores assinem uma carta aberta – à qual pode aceder aqui – para levar este assunto até à Assembleia da República.

Segundo a DECO, em Portugal existem mais de dois milhões de estudantes, em todos os níveis de ensino, que gastam uma média anual de 200 euros em material escolar obrigatório, “sem o qual os alunos ficam sujeitos a falta de material, comprometendo o seu desempenho escolar”. “Além de obrigatório, é caro e não pode ser deduzido no IRS como despesa de educação”, frisa.

Atualmente, os consumidores podem deduzir 30% das despesas de educação isentas de IVA ou sujeitas a IVA de 6%, com limite de 800 euros por agregado familiar. As despesas podem dizer respeito aos menores a cargo ou aos próprios progenitores, caso os mesmos estejam a estudar ou frequentem formações profissionais numa entidade reconhecida pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). O limite sobe para 1.000 euros quando o agregado inclui um estudante deslocado.

Apenas são aceites faturas emitidas por estabelecimentos classificados na Autoridade Tributária com ramos de atividade relacionados com educação. A DECO recorda que para garantir que as despesas são elegíveis, os contribuintes não se devem esquecer de as validar no portal e-Fatura, onde algumas delas podem ter ficado pendentes e aconselha a guardar os comprovativos das despesas durante os próximos quatro anos.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.