No dia em que termina o prazo para a entrega de comprovativos de atividade de Alojamento Local (AL) em Portugal, na cidade de Lisboa, até metade destas unidades podem ficar em risco de perder a licença para exercer esta atividade. Segundo dados revelados ao Jornal Económico (JE) pela Câmara Municipal de Lisboa (CML), até à véspera do fim deste prazo foram entregues 11.890 comprovativos de atividade de AL, que ainda se encontram em análise para aferir a sua validade.
Um número que representa cerca de metade das unidades para Alojamento Local que existem em Lisboa. De acordo com os dados do Relatório de Caracterização e Monitorização de AL (RCMAL) na capital, entre novembro de 2019 e novembro de 2022, o número total era de 24.080, distribuídos por 24 freguesias.
“No caso de Lisboa, só poderá ser levado o Regulamento do AL novamente a reunião de câmara quando for aprovada definitivamente a Carta Municipal da Habitação que está em consulta pública até fevereiro. A futura proposta de Regulamento terá de ser naturalmente enquadrada com as alterações legislativas entretanto aprovadas”, refere, ao JE, fonte da autarquia.
Contudo, o JE sabe que o novo regulamento acaba por ficar muito limitado e esvaziado, dado que a lei em vigor condiciona de forma muito rígida a realização de novos registos de Alojamento Local na cidade de Lisboa. Ou seja, pelo menos até fevereiro não deverá haver mexidas para os empresários do AL.
Por outro lado, e se analisarmos somente os dados do terceiro trimestre do ano passado do RCMAL, o valor total era de 20.166 unidades de AL inseridas no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL), dos quais 7.230 (35,9%) estavam ativos e 12.936 (64,1%) encontravam-se inativos.
ALEP aguarda resultados com “muita curiosidade”
Uma das vozes mais ativas em todo este processo tem sido a Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP). Ao JE, o presidente da associação, Eduardo Miranda, assume que o prolongamento do prazo de cinco dias acabou por ser “um alívio, uma vez que resolveu algumas das situações de titulares que não tinham conseguido completar o processo até ao dia 7 de dezembro”.
Contudo, Eduardo Miranda recorda que a ALEP tinha manifestado a vontade para que tal prolongamento fosse até ao final do ano, não só para permitir a resolução do problema da instabilidade e sobrecarga da plataforma, mas também para resolver outras questões que estavam a criar obstáculos ao processo, “tais como a dificuldade de acesso dos titulares de AL não residentes, dos idosos e os esclarecimentos em situações especiais, como por exemplo, o procedimento incoerente criado para quem faz alojamento local na sua residência permanente até 120 dias”.
Em relação ao número total de registos de AL que espera ver entregues, o presidente da associação assume que é difícil calcular um número devido a duas situações: “aqueles que estavam na base de dados, mas não estavam ativos e por isso não responderam; com aqueles que estão ativos, mas não responderam por estarem isentos, por problemas técnicos ou por falta de informação”, explica, realçando que o número de registos “fantasma” varia muito de região para região.
“Por exemplo, sabemos que em Lisboa, e talvez no Porto, é esperado um número de submissões bastante inferior ao número de registos, uma vez que muitos dos registos estão inativos desde a época das suspensões de novos registos em áreas de contenção. Só a Agência para a Modernização Administrativa (AMA) e as câmaras municipais podem dar este número e a ALEP tem muita curiosidade em ver o resultado”, refere.
Sobre a questão das falhas técnicas na plataforma de registo Eduardo Miranda entende que o maior entrave está em duas situações de registos ativos que podem ter problemas com esta obrigação: a questão dos não residentes e os idosos, uma vez que ou não têm acesso à autenticação pelas vias eletrónicas do cartão de cidadão, ou até porque alguns nem têm cartão de cidadão. “Estas pessoas não conseguem cumprir diretamente esta obrigação sem recorrer a um advogado ou solicitador que conheça este procedimento, no entanto, também esta opção pode ser difícil, uma vez que os não residentes podem estar fora do país. Sem contar com os problemas da falta de informação e compreensão dos procedimentos, seja pelo obstáculo do idioma ou pelos procedimentos que exigem conhecimento tecnológico”, afirma.
Já o segundo problema diz respeito a quem faz Alojamento Local na sua residência permanente por menos de 120 dias e que acordo com a lei estão isentos de enviar qualquer comprovativo. “Mas, na prática, a solução encontrada é enviarem o comprovativo e a meio do processo indicarem que estão isentos. Isto é uma enorme contradição que vai criar problemas, uma vez que as câmaras não sabem se aqueles que não enviaram estão isentos, se estão inativos e não querem continuar, ou se estão ativos e não cumpriram a obrigação”, sublinha.
Como tal, o presidente da ALEP espera que a solução em ambos os casos passe por um assumir das autarquias apesar de não terem culpa, que a lei do Governo e os procedimentos foram feitos sem o devido cuidado. “Por essa mesma razão, esperamos que as câmaras sejam mais flexíveis e cuidadosas antes de tomarem qualquer decisão de cancelamento, como por exemplo, enviando um aviso de incumprimento antes de qualquer decisão de cancelamento, dando assim oportunidade de resposta e/ou audiência a quem não enviou o comprovativo”, explica.
Por sua vez, no caso dos não residentes, Eduardo Madeira defende que a solução passa pela necessidade de existir uma maior flexibilidade na aceitação de comprovativos enviados por representantes e não apenas por advogados ou solicitadores.
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