À espera da decisão do Tribunal Constitucional sobre a Lei dos Estrangeiros, que deverá ser conhecida esta sexta-feira, o Governo afirma que analisará o veredito dos juízes, e, em caso de suscitadas “desconformidades”, o executivo “discordará” mas “vai encará-las institucionalmente” e “ajustar os diplomas”, assinalou o ministro da Presidência, na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros desta quinta-feira. Mas, ressalvou Leitão Amaro, “para cumprir o mesmo objetivo, que se mantém”.
“Portugal precisa e vai ter, por nós, imigração mais regulada. Se necessário, ajustaremos alguma coisa na rota, mas o destino mantém-se”, reforçou o governante. Leitão Amaro disse que o Governo está, aliás, convencido que “uma larga maioria do país quer e o país precisa mesmo que os fluxos migratórios sejam ainda mais e melhor controlados” e voltou a criticar a “política de portas escancaradas” do passado, que foi “uma enorme irresponsabilidade”.
“Isso implica que neste último ano, agora e para o futuro, precisemos de tomar medidas. Tomamos várias mas mais são precisas tomar”, afirmou, defendendo que a o Governo “fez muito” ao longo do último ano para regular a imigração mas também muito para “tratar melhor e com dignidade quem chega”.
“Independentemente da decisão do TC, asseguro aos portugueses que Portugal terá imigração mais regulada”, enfatizou.
Decisão do TC conhecida amanhã
O Presidente da República enviou para o TC a 24 de julho a nova Lei dos Estrangeiros, submetendo-a a uma fiscalização preventiva “urgente”, manifestando o Chefe de Estado dúvidas designadamente quanto às mudanças no reagrupamento familiar. O prazo dos 15 dias para os juízes se pronunciarem termina esta sexta-feira, dia 8 de agosto.
As alterações ao regime de entrada e permanência de estrangeiros no país foram aprovadas no Parlamento pela coligação que sustenta o Governo (PSD e CDS) e o Chega.
Na requerimento enviado para os juízes do Palácio Ratton, o Presidente da República fez referência à forma como decorreu o processo legislativo no Parlamento, que a oposição muito criticou por ter sido “apressada” e com “atropelos”.
“Pese, embora, o facto de a fiscalização preventiva se concentrar exclusivamente na análise da conformidade das normas com a Constituição, não apreciando, portanto, questões de legalidade, importa referir que o presente processo legislativo foi tramitado na Assembleia da República de forma urgente, não tendo havido – efetivas – consultas e audições, nomeadamente audições constitucionais, legais e/ou regimentais – obrigatórias ou não -, ou, quando solicitadas, foram-no sem respeito pelos prazos legalmente fixados e/ou, em prazos incompatíveis com a efetiva consulta”, assinou Marcelo.
Algumas dessas audições, lembrou, “estão consagradas como obrigatórias em preceitos legais, como é o caso da audição ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais; da consulta ao Conselho Superior da Magistratura, bem como à Ordem dos Advogados e ao Conselho Superior do Ministério Público”.
“E outras audições e consultas haveria de organizar, nomeadamente com entidades direta e/ou indiretamente relacionadas com as matérias em causa, que, não sendo legalmente obrigatórias, se justificariam como forma de garantir a legitimidade democrática da lei aprovada e de antecipar problemas na sua aplicação”, sustenta o Presidente.
Marcelo apontou também que o novo regime introduz ou altera “um conjunto significativo de conceitos de natureza indeterminada ou, pelo menos, de difícil (ou, mesmo, impossível) determinação concreta, remetendo-se a regulamentação, em algumas das situações, para mera Portaria do Governo, alargando o âmbito de densificação dos conceitos por esta via”.
Tais conceitos podem “dificultar a aplicação da Lei, não contribuindo para a necessária e desejadas segurança jurídica e certeza do Direito, princípios constitucionalmente garantidos, podendo mesmo gerar um tratamento diferenciado e discriminatório e, certamente, aportando um risco acrescido e considerável de litigância numa matéria fundamental e de grande importância para o nosso País e para os interessados”, receia o Chefe de Estado, acrescentando que numa matéria sensível como esta, “não é de todo aconselhável que exista indefinição conceptual e recurso a conceitos indeterminados, potencialmente violadores do princípio constitucional da segurança jurídica”.
Marcelo referia-se, por exemplo, aos conceitos de “competências técnicas especializadas” (artigo 57.º-A, alínea a), de “alojamento, «…», considerado normal para uma família comparável na mesma região e que satisfaça as normas gerais de segurança e salubridade”, de “meios de subsistência suficiente para sustentar todos os membros de agrupamento familiar” (artigo 101.º, alíneas , de “«…» “circunstâncias excecionais associadas à complexidade da análise” (artigo 105.º),”, de “«…» gravidade da evolução da situação de ordem pública ou segurança pública em parte ou na totalidade do território nacional” (artigo 106.º).”.
A justificar o pedido de fiscalização preventiva, o Presidente frisou ainda que a lei em causa “trata de matéria de elevada sensibilidade política, social e jurídica, sendo indispensável assegurar, com urgência, a segurança jurídica e a certeza do Direito, relativamente ao dispositivo legal aprovado, evitando potenciais tratamentos diferenciados e discriminatórios, tendo ainda em conta que o Governo considera imperioso e urgente regular esta matéria”.
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