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O leilão eólico marítimo (offshore) deve ser realizado em uma ou duas fases? Este é um tema que está a dividir o sector energético: de um lado da barricada estão empresas que defendem que o Estado deve começar por fazer um leasing das áreas por um determinado período de tempo para os promotores começarem por estudar a área, mediante o pagamento de uma garantia. Só depois é realizado um leilão para os contratos por diferenças (CfD) que permite assegurar uma receita previsível a quem investir no local. Para os promotores que defendem as duas fases, uma das grandes questões é que a tecnologia flutuante (a maioria dos 10 gigawatts previstos para Portugal) ainda não está suficientemente desenvolvida. Já outros promotores preferem que estes dois passos sejam realizados ao mesmo tempo, de forma a acelerar o processo.
“Na minha opinião, o leilão deve ser em duas fases. Uma primeira fase em que se atribui o leasing. E aí cada promotor que ganhe deve analisar, fazer estudos, ver os riscos. Na segunda fase, um ano e meio/dois anos depois, faz-se então o CfD. Assim, beneficia-se de uma tecnologia já mais barata e avançada. E como já há mais conhecimento, há menos risco e incerteza. O exemplo britânico é bom”, disse ao JE o presidente executivo da Greenvolt. “Se for tudo ao mesmo tempo, como há mais incerteza, o prémio de risco vai aumentar. O Estado só começa a pagar quando há os CfD. Quando há o leasing, o promotor é quem paga a garantia. Faça-se devagarinho, se for tudo ao mesmo tempo a tecnologia fica cara”, afirmou João Manso Neto à margem da Lisbon Energy Summit que decorreu esta semana na capital.
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