Em maio de 2018, o valor das ordens sobre instrumentos financeiros recebidas pelos intermediários financeiros registados na CMVM totalizou 11.347,8 milhões de euros, mais 93,9% do que em abril.
O valor mensal cresceu em todos os segmentos. Nas ordens relativas a instrumentos financeiros de dívida pública e de dívida privada aumentou, respetivamente, 113% para 7.253,5 milhões de euros, e 98% para 1.535,1 milhões. Nas ordens relativas a ações, o valor subiu 61% para 2.039,7 milhões de euros.
Mas desde o início do ano, este indicador (o valor das ordens sobre instrumentos financeiros recebidas pelos intermediários financeiros) caiu 15,0% face a igual período do ano passado.
Em maio o Banco BPI teve a maior quota de mercado nas transações sobre ações (28,7%), seguindo-se o Novo Banco (10,4%) e o BCP (10,1%). Na dívida (pública e privada), a maior quota pertenceu ao Banco LJ Carregosa (65,4%), seguindo-se o Novo Banco (15,9%) e a Patris (5,4%).
Derivados sobem 43,9% em maio
O valor das ordens sobre instrumentos financeiros derivados cresceu 43,9% face ao mês anterior, para 7.832,8 milhões de euros, enquanto o número de contratos negociados aumentou 5,2%.
Os CFDs foram o instrumento financeiro mais negociado no mercado de derivados (58,0% do total), tendo as transações subido 5,1% em relação a abril.
CFD – Contrato por Diferença é um contrato assinado entre duas partes, o “comprador” e o “vendedor” ao pagar mutuamente a diferença entre os preços de abertura e de fechamento do instrumento negociado. “É um instrumento de negociação universal que oferece um método simples de negociação em diferentes mercados sem possuir fisicamente os instrumentos”, é a definição da IFC Markets.
Já as transações sobre futuros cresceram 220,1%.
No mesmo período, o valor das ordens de residentes registou uma subida mensal de 33,4%, enquanto o das ordens de não residentes aumentou 153,0%.
Quanto ao mercado de execução, 28,0% foram executadas fora de mercado, 8,7% nos mercados internacionais, 10,6% nos mercados regulamentados nacionais e 52,7% foram internalizadas.
Estados Unidos, Espanha e França foram os três principais destinos das ordens executadas sobre ações fora de Portugal, enquanto Reino Unido, Luxemburgo e Alemanha foram o principal destino das ordens sobre títulos de dívida.
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