O pedido de demissão do primeiro-ministro António Costa, esta terça-feira, deixou a solução para a crise política nas mãos do Presidente da República. Marcelo Rebelo de Sousa vai ouvir os partidos políticos e o Conselho de Estado e só na quinta-feira ao final do dia deverá anunciar a sua decisão sobre o futuro político do país. O cenário mais provável será a dissolução da Assembleia da República e a convocação de eleições antecipadas a ter lugar em janeiro.
De acordo com a Constituição, o Presidente poderá dissolver a Assembleia da República e convocar eleições antecipadas que deverão ter lugar no prazo máximo de 60 dias após a dissolução. Este será, de resto, o cenário mais provável, tal como o próprio Marcelo tornou claro quando o atual Governo liderado por António Costa tomou posse. “Agora que ganhou, e ganhou por quatro anos e meio, tenho a certeza de que sabe que não será politicamente fácil que a cara que venceu de forma incontestável e notável as eleições possa ser substituída por outra a meio do caminho”, avisou Marcelo Rebelo de Sousa na tomada de posse do atual Executivo, em março de 2022, numa altura em que se falava da possibilidade de Costa deixar a legislatura a meio para assumir um cargo em Bruxelas.
Em alternativa, a Constituição permite outro cenário, se o Chefe do Estado entender que não existem condições para o país ir a votos neste momento. Marcelo poderia indicar um novo primeiro-ministro que tenha o apoio da atual maioria parlamentar, optando por uma solução semelhante à que foi implementada em 2004 por Jorge Sampaio, quando Durão Barroso deixou o Governo para aceitar o convite para presidir à Comissão Europeia. Na altura, Sampaio indicou Pedro Santana Lopes para a liderança de um Executivo que esteve em funções durante apenas oito meses.
As fontes ouvidas pelo Jornal Económico consideram pouco provável este último cenário, que implicaria que o Presidente colocasse à frente do Governo uma figura como Fernando Medina, Mariana Vieira da Silva ou outra personalidade de topo do PS ou do Governo. A maior parte dos partidos da oposição estão a pedir a realização de eleições antecipadas e mesmo entre os socialistas um cenário de continuidade com outro primeiro-ministro poderia não ser bem aceite, embora o presidente do partido, Carlos César, tenha afirmado esta terça-feira que o PS está pronto para todo os cenários.
No PS, a demissão de Antónia Costa acelerou o calendário da sucessão e o partido prepara-se para eleger um novo líder, com o ex-ministro Pedro Nuno Santos a apresentar-se como o melhor posicionado. Com ou sem eleições antecipadas, o calendário da sucessão na liderança do PS foi dramaticamente antecipado pela demissão do primeiro-ministro e o partido terá de escolher uma nova liderança muito em breve, até porque o próprio António Costa deixou claro, na sua comunicação ao país, que não pretende recandidatar-se.
De resto, seja qual for a decisão de Marcelo, o atual Governo chegou ao fim, na medida em que o artigo 195 da Constituição é claro: a demissão do primeiro-ministro implica a demissão de todo o Governo. Mais adiante, o o artigo 186 prevê que o Executivo cessante permaneça em funções até à tomada de posse de um novo primeiro-ministro, limitando-se “à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”. Será, por isso, um Governo de gestão, com competências limitadas à gestão corrente.
Proposta de OE2024 poderá ficar sem efeito
A demissão do Governo deverá fazer caducar, de forma automática, as propostas de lei que deram entrada no Parlamento mas ainda não foram aprovadas, incluindo a proposta de Orçamento do Estado para 2024. Medidas como o fim do regime dos Residentes Não Habituais (RNH) e outras que constam da proposta de OE2024, como a descida do IRS e a atualização dos escalões à taxa de inflação ficarão sem efeito, a menos que o Presidente da República permita que a formalização da demissão do primeiro-ministro tenha lugar apenas após a aprovação do OE2024. A decisão dependerá de Marcelo, disse ontem o conselheiro de Estado Luís Marques Mendes, na SIC.
Em declarações ao Jornal Económico, o advogado e antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Fernandes Ferreira, explicou que o número 6 do artigo 167 da Constituição da República estabelece que “as propostas de lei e de referendo caducam com a demissão do Governo”.
A proposta do OE2024 foi aprovada na generalidade a 31 de outubro apenas com os votos favoráveis da bancada socialista. Livre e PAN abstiveram-se e o resto da oposição votou contra. O texto final deveria ser enviado a 15 de dezembro ao Presidente da República para promulgação e o OE teria de ser publicado em Diário da República até ao final de dezembro para poder entrar em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
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