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Marcelo anuncia decisão na quinta-feira e eleições antecipadas são cenário mais provável

Presidente da República deverá convocar eleições antecipadas. Queda do atual Governo poderá fazer caducar todas as propostas de lei que estão em discussão na Assembleia da República, incluindo a do OE2024. Calendário da sucessão de Costa no PS foi antecipado com demissão do primeiro-ministro e Pedro Nuno Santos – que sai incólume do caso do lítio – é tido como o potencial sucessor melhor posicionado.
António Pedro Santos/Lusa
8 Novembro 2023, 07h30

O pedido de demissão do primeiro-ministro António Costa, esta terça-feira, deixou a solução para a crise política nas mãos do Presidente da República. Marcelo Rebelo de Sousa vai ouvir os partidos políticos e o Conselho de Estado e só na quinta-feira ao final do dia deverá anunciar a sua decisão sobre o futuro político do país. O cenário mais provável será a dissolução da Assembleia da República e a convocação de eleições antecipadas a ter lugar em janeiro.

De acordo com a Constituição, o Presidente poderá dissolver a Assembleia da República e convocar eleições antecipadas que deverão ter lugar no prazo máximo de 60 dias após a dissolução. Este será, de resto, o cenário mais provável, tal como o próprio Marcelo tornou claro quando o atual Governo liderado por António Costa tomou posse. “Agora que ganhou, e ganhou por quatro anos e meio, tenho a certeza de que sabe que não será politicamente fácil que a cara que venceu de forma incontestável e notável as eleições possa ser substituída por outra a meio do caminho”, avisou Marcelo Rebelo de Sousa na tomada de posse do atual Executivo, em março de 2022, numa altura em que se falava da possibilidade de Costa deixar a legislatura a meio para assumir um cargo em Bruxelas.

Em alternativa, a Constituição permite outro cenário, se o Chefe do Estado entender que não existem condições para o país ir a votos neste momento. Marcelo poderia indicar um novo primeiro-ministro que tenha o apoio da atual maioria parlamentar, optando por uma solução semelhante à que foi implementada em 2004 por Jorge Sampaio, quando Durão Barroso deixou o Governo para aceitar o convite para presidir à Comissão Europeia. Na altura, Sampaio indicou Pedro Santana Lopes para a liderança de um Executivo que esteve em funções durante apenas oito meses.

As fontes ouvidas pelo Jornal Económico consideram pouco provável este último cenário, que implicaria que o Presidente colocasse à frente do Governo uma figura como Fernando Medina, Mariana Vieira da Silva ou outra personalidade de topo do PS ou do Governo. A maior parte dos partidos da oposição estão a pedir a realização de eleições antecipadas e mesmo entre os socialistas um cenário de continuidade com outro primeiro-ministro poderia não ser bem aceite, embora o presidente do partido, Carlos César, tenha afirmado esta terça-feira que o PS está pronto para todo os cenários.

No PS, a demissão de Antónia Costa acelerou o calendário da sucessão e o partido prepara-se para eleger um novo líder, com o ex-ministro Pedro Nuno Santos a apresentar-se como o melhor posicionado. Com ou sem eleições antecipadas, o calendário da sucessão na liderança do PS foi dramaticamente antecipado pela demissão do primeiro-ministro e o partido terá de escolher uma nova liderança muito em breve, até porque o próprio António Costa deixou claro, na sua comunicação ao país, que não pretende recandidatar-se.

De resto, seja qual for a decisão de Marcelo, o atual Governo chegou ao fim, na medida em que o artigo 195 da Constituição é claro: a demissão do primeiro-ministro implica a demissão de todo o Governo. Mais adiante, o o artigo 186 prevê que o Executivo cessante permaneça em funções até à tomada de posse de um novo primeiro-ministro, limitando-se “à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”. Será, por isso, um Governo de gestão, com competências limitadas à gestão corrente.

Proposta de OE2024 poderá ficar sem efeito 

A demissão do Governo deverá fazer caducar, de forma automática, as propostas de lei que deram entrada no Parlamento mas ainda não foram aprovadas, incluindo a proposta de Orçamento do Estado para 2024. Medidas como o fim do regime dos Residentes Não Habituais (RNH) e outras que constam da proposta de OE2024, como a descida do IRS e a atualização dos escalões à taxa de inflação ficarão sem efeito, a menos que o Presidente da República permita que a formalização da demissão do primeiro-ministro tenha lugar apenas após a aprovação do OE2024. A decisão dependerá de Marcelo, disse ontem o conselheiro de Estado Luís Marques Mendes, na SIC.

Em declarações ao Jornal Económico, o advogado e antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Fernandes Ferreira, explicou que o número 6 do artigo 167 da Constituição da República estabelece que “as propostas de lei e de referendo caducam com a demissão do Governo”.

A proposta do OE2024 foi aprovada na generalidade a 31 de outubro apenas com os votos favoráveis da bancada socialista. Livre e PAN abstiveram-se e o resto da oposição votou contra. O texto final deveria ser enviado a 15 de dezembro ao Presidente da República para promulgação e o OE teria de ser publicado em Diário da República até ao final de dezembro para poder entrar em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.

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