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Marcelo veta decreto de reprivatização da TAP e pede clarificação

Este veto foi divulgado através de uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, na qual se lê que Marcelo Rebelo de Sousa “decidiu devolver ao Governo o diploma de privatização da TAP, solicitando a clarificação de três aspetos que considera essenciais”.
  • Rodrigo Antunes/Lusa
27 Outubro 2023, 17h23

O Presidente da República vetou hoje o decreto do Governo que enquadra as condições para a reprivatização da TAP, pedindo clarificação sobre a intervenção do Estado, a alienação ou aquisição de ativos e a transparência da operação.

Este veto foi divulgado através de uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, na qual se lê que Marcelo Rebelo de Sousa “decidiu devolver ao Governo o diploma de privatização da TAP, solicitando a clarificação de três aspetos que considera essenciais”.

O chefe de Estado pede ao Governo que clarifique “a capacidade de acompanhamento e intervenção do Estado numa empresa estratégica como a TAP; a questão da alienação ou aquisição de ativos ainda antes da privatização; a transparência de toda a operação”, lê-se na mesma nota.

Na leitura do Presidente da República o conteúdo do diploma deixa múltiplas dúvidas “e reticências à luz da desejada máxima transparência do processo”.

Quanto à questão da capacidade de intervenção do Estado na TAP, o Presidente considera que “admitindo-se a venda de qualquer percentagem acima de 51%, não se prevê ou permite, expressamente, em decisões administrativas posteriores, qualquer papel para o Estado”. De acordo com o Presidente, o diploma admite que a TAP possa “alienar ou adquirir, antes mesmo da decisão de venda, quaisquer tipos de ativos, sem outra mínima precisão ou critério, o que vai muito para além da projetada integração da Portugália na TAP, SA”.

A última questão, prende-se com o facto de a operação não transmitir total transparência. Marcelo Rebelo de Sousa ressalva que ” numa fase de contactos anteriores à elaboração do caderno de encargos, ou seja, das regras que nortearão a escolha de eventual comprador, no mínimo tornando claro que não serão negociações vinculativas e que desses contactos ficará registo, fundamental para garantir a prova da cabal isenção dos procedimentos, se for levantada, em momento ulterior, a questão da acima mencionada transparência do processo e da escolha do comprador”.

O Presidente da República deixa claro que espera que estas questões sejam respondidas antes do termo do prazo constitucional para promulgação, preferencialmente no dia depois dos esclarecimentos do Governo.

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