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Medidas para a habitação. O que muda na vida dos jovens?

Está a pensar comprar casa e tem menos de 36 anos? Temos boas notícias para si.
28 Junho 2024, 12h22

Neste artigo, o ComparaJá apresenta-lhe os contornos de cada uma das novas medidas da habitação que deverão entrar em vigor entre o próximo dia 1 de agosto e 1 de setembro de 2024.

1.   Garantia pública na compra da 1.ª habitação

Quando solicita um crédito à habitação existem vários fatores que influenciam o banco a financiar, sendo 90% o limite máximo do valor do imóvel emprestado pelos bancos para habitação própria e permanente.

Com esta nova medida do Governo passa a ser possível o crédito habitação 100% financiado. A garantia pública do Estado pode chegar até aos 15% do valor do imóvel, cobrindo o valor que não é financiado pelos bancos. Esta medida entrará em vigor no dia 1 de agosto de 2024.

Como beneficiar desta medida?

Existem alguns critérios obrigatórios que deve cumprir para garantir a totalidade do financiamento:

  • Idade entre 18 e 35 anos e domicílio fiscal em Portugal;
  • Rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS (81 199 euros anuais ou cerca de 5800 euros por mês);
  • O titular do contrato não pode ser proprietário de um prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
  • Jovens que nunca tenham usufruído da garantias públicas do Estado;
  • O valor do imóvel não pode exceder 450 000 euros;
  • A garantia pública do Estado não pode ultrapassar 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano.

2.   IMT e Imposto de Selo

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto cobrado sempre que se realiza a compra de uma casa. Este é aplicado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou sobre o valor declarado na escritura e incide sobre o maior destes dois montantes.

A nova medida do Governo prevê a isenção do IMT a jovens até aos 35 anos que queiram comprar casa se o valor patrimonial tributário ou o montante declarado na escritura da habitação não ultrapassar os 316 mil euros, correspondendo ao 4.º escalão do imposto. Para imóveis acima de 316 mil euros e até 633 453 euros mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo qualquer isenção para imóveis de valor superior.

Esta isenção é aplicada à aquisição de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos para habitação própria e permanente.

No caso do Imposto de Selo, são aplicadas as mesmas condições que no IMT para beneficiar da isenção (jovens até aos 35 anos e aquisição de imóveis com um valor máximo de 316 mil euros).

Estas medidas entrarão em vigor no dia 1 de agosto de 2024 e representam valores de poupança consideráveis: 5578 euros (imóveis de 200 mil euros), 9478 (250 mil euros), 14 686 (350 mil euros e 450 mil euros).

3.   Alargamento do Programa Porta 65 Jovem

O programa Porta 65 consiste num apoio ao arrendamento jovem através do qual os candidatos, caso obtenham aprovação, têm direito a receber uma percentagem do valor da renda durante 12 meses.

Esta nova medida do Governo entrará em vigor no dia 1 de setembro e prevê ajudar 40 mil jovens ao abrigo deste programa e facilitar o seu acesso. As alterações deste apoio são:

  • Eliminação da renda máxima admitida como fator de exclusão dos candidatos;
  • Redução do número de meses de recibos de vencimento a apresentar em alternativa à declaração de IRS de 6 para 3 meses;
  • Inversão do processo de candidatura: o jovem pode candidatar-se ao apoio em primeiro lugar e após receber resposta procura uma habitação no mercado;
  • Sistema de candidatura mensal, tendo como fatores decisivos o rendimento e agregado familiar do candidato, garantindo apoio prioritário aos que mais precisam.
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