O Programa Mais Habitação vai ajudar a resolver o problema de acesso à habitação e as medidas fiscais aí introduzidas vão no bom sentido?
O Programa Mais Habitação compreende um conjunto de medidas inegavelmente positivas, com especial foco nas que aligeiram a carga fiscal de senhorios e proprietários ou que criam incentivos fiscais e medidas de apoio a projetos imobiliários direcionados ao arrendamento acessível.
Não obstante, este programa prevê também novas medidas limitativas e a revisão de regimes e benefícios fiscais que, não só oneram os proprietários e a atividade de promoção imobiliária em geral, como também retiram a confiança dos investidores para a mobilização de fundos para o sector imobiliário em Portugal. Sendo crucial o aumento da oferta de fogos habitacionais no país, incluindo no mercado de arrendamento e a preços acessíveis, não nos é claro neste momento se o balanço a fazer deste programa poderá ser positivo em matéria de estímulo ao investimento imobiliário e à adesão ao modelo de arrendamento acessível.
Como avalia a nova contribuição extraordinária para o Alojamento Local (AL)?
Após avanços e recuos na respetiva configuração e taxa, afigura-se como mais uma a contar para o vasto rol de contribuições que, apelidadas de extraordinárias, se perpetuam no nosso sistema fiscal, onerando atividades e agentes económicos, de pequena ou grande dimensão. A par das demais medidas que atingem o AL, fica posta em causa a continuidade de um sector que tem contribuído positivamente para o crescimento do turismo português e da economia em geral e que foi responsável pela reabilitação de importantes áreas urbanas do país.
Como avalia o fim dos vistos gold ao nível da previsibilidade e estabilidade do investimento?
O dia 16 de fevereiro, no qual o Governo apresentou publicamente aqueles que seriam os traços gerais do seu Programa Mais Habitação, marcou a forma como o executivo posicionou as suas prioridades no que respeita à estratégia de combate à crise da habitação em Portugal.
Tendo anunciado a revogação definitiva do regime de vistos gold, com efeitos imediatos, (abrangendo as candidaturas que viessem a ser apresentadas após aquela data, ainda que então não tivesse dado sequer entrada no Parlamento qualquer proposta legislativa nesse sentido), soaram por todo o mundo os alarmes de desconfiança e descredibilização do Governo português, que de um dia para o outro parecia ter fechado a porta a todos aqueles que ponderavam investir no país ao abrigo daquele regime. Não obstante ter recuado nesta medida, protegendo as candidaturas e os pedidos de renovação apresentados até à entrada em vigor da nova lei, e havendo ainda a possibilidade de serem mantidas algumas modalidades de investimento ao abrigo deste regime, teme-se que o impacto das regras inicialmente anunciadas tenha sido irreparável nas intenções de investimento no nosso país.
Este pacote vai aumentar a litigância? Quais são as áreas de maior risco?
Haverá certamente litigância em torno de um conjunto de medidas que veem desproporcionalmente impactar expectativas já legitimamente criadas por contribuintes e agentes económicos. Estas ganham especial expressão no âmbito da revogação do regime de vistos gold, da revisão do regime de AL, com a suspensão de novos registos de Alojamento Local e imposição de um período para reapreciação de licenças já emitidas. Salienta-se também a nova redação da norma que permite a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% a “empreitadas de reabilitação de edifícios” que, além de limitar o respetivo âmbito de aplicação, dele excluindo os projetos de construção nova, utiliza conceitos genéricos (como o de “reabilitação de edifícios”) que muito provavelmente gerarão interpretações contraditórias entre contribuintes e administração e fomentarão a litigância na matéria.
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