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Mercado de carbono. Projetos de sequestro florestal em áreas prioritárias isentos de taxas

Os projetos de sequestro florestal são considerados prioritários no Mercado Voluntário de Carbono.
5 Janeiro 2024, 14h38

Os projetos de sequestro florestal são prioritários, segundo o decreto-lei publicado hoje em Diário da República.

“São consideradas prioritárias no mercado voluntário de carbono as tipologias de projeto de sequestro florestal de carbono que contribuam para a conservação do capital natural e para a construção de uma paisagem mais adaptada e resiliente, incluindo a redução da vulnerabilidade aos incêndios”, pode-se ler no documento.

As áreas prioritárias para o desenvolvimento de projetos “correspondem aos territórios vulneráveis, identificados na Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, em particular os que disponham de Planos de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) ou de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), estabelecidos nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, bem como a áreas integrantes de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), Baldios, Rede Natura 2000 e Rede Nacional de Áreas Protegidas”.

A legislação também estabelece que “podem ainda ser consideradas áreas prioritárias as áreas florestais ardidas ou outras áreas que, em razão da sua natureza, careçam de intervenção, identificadas pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), ou pela APA, I. P.”.

Os projetos que forem desenvolvidos nas áreas acima indicadas “são isentos das taxas previstas” na lei.

Mas as regras também estipulam que as “soluções de base natural para o sequestro de carbono não se restringem à floresta, existindo um importante contributo que também deve ser promovido noutras áreas, entre as quais, os ecossistemas costeiros e marinhos”.

O decreto-lei estipula que os projetos a desenvolver, em especial nas áreas prioritárias, “devem permitir potenciar cobenefícios como a promoção da biodiversidade e do capital natural, promovendo abordagens para o reconhecimento dessa dimensão no tipo de créditos emitidos”

O MVC “visa promover a mitigação das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) através da criação de um mercado onde empresas e outras entidades possam adquirir créditos de carbono gerados por projetos de redução de emissões ou sequestro de carbono”, disse hoje a ADENE em comunicado, com esta agência a ficar responsável pelo “desenvolvimento e gestão da plataforma de registo de projetos e de créditos de carbono, bem como pelo acompanhamento e monitorização do mercado”.

A plataforma de registo de projetos e de créditos de carbono é um “instrumento essencial para o funcionamento do mercado voluntário de carbono, pois garante a transparência das atividades desenvolvidas no âmbito deste mercado e minimiza os riscos de dupla contagem de emissões”, segundo a entidade liderada por Nelson Lage.

O mercado voluntário de carbono é um” instrumento que permite a empresas e outras entidades compensar as suas emissões de GEE, adquirindo créditos de carbono gerados por projetos que reduzem ou sequestram carbono. Estes créditos são gerados por projetos, que são verificados por entidades independentes para garantir a sua validade”, acrescenta.

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