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Metadados. PS e PSD propõem conservação máxima de seis meses se não houver oposição de clientes

Já nos casos com “autorização judicial fundada”, esses dados podem ser sucessivamente prorrogados por períodos de três meses, “até ao limite máximo de um ano”, revelam os partidos num texto comum.
12 Julho 2023, 16h42

PS e PSD apresentaram hoje um texto comum sobre os metadados que prevê a sua conservação durante três meses e, sem oposição expressa dos clientes, por outros três, mas a proposta só deverá ser votada na próxima sessão legislativa.

No texto de substituição, apresentado no grupo de trabalho sobre metadados, prevê-se que os dados de tráfego e de localização sejam conservados de forma generalizada durante “três meses a contar da data da conclusão da comunicação, considerando-se esse período prorrogado até seis meses, salvo se o seu titular se tiver oposto” a essa prorrogação.

Já nos casos com “autorização judicial fundada”, esses dados podem ser sucessivamente prorrogados por períodos de três meses, “até ao limite máximo de um ano”.

Esta foi a fórmula encontrada por PS e PSD para tentarem ultrapassar a declaração de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional (TC) que, em abril de 2022, considerou que a chamada lei dos metadados ia contra a Lei Fundamental ao determinar a conservação de dados durante um ano, de forma generalizada.

Como forma de ultrapassar outra inconstitucionalidade apontada pelo TC – designadamente o facto de a lei não prever uma notificação dos visados quando os seus dados são acedidos -, o texto de PS e PSD prevê que os titulares sejam avisados “no prazo máximo de 10 dias” desde que os seus dados foram acedidos.

No entanto, essa notificação fica sem efeito se o Ministério Público considerar que pode “pôr em causa a investigação, dificultar a descoberta da verdade ou criar perigo para a vida, para a integridade física ou psíquica ou para a liberdade dos participantes processuais, das vítimas do crime ou de outras pessoas devidamente identificadas”.

Nesses casos, segundo o texto, o Ministério Público pode solicitar que a notificação seja adiada até que a razão do protelamento deixe de existir ou “no prazo máximo de 10 dias a contar da data em que for proferido despacho de encerramento” dessa fase processual.

O texto propõe ainda que os dados passem a ser conservados em “Portugal ou no território de outro Estado-membro da União Europeia”. O TC tinha também considerado que a conservação de metadados fora de território português era inconstitucional.

A proposta foi entregue poucos minutos antes do início da reunião do grupo de trabalho dos metadados, com os restantes partidos a considerarem que não tinham condições para votar e discutir o documento sem o analisarem previamente.

O texto será assim votado numa próxima reunião do grupo de trabalho, só devendo subir a plenário na próxima sessão legislativa, que começa em setembro.

Em abril de 2022, o Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais normas da chamada lei dos metadados, que regula o acesso e período de conservação destes dados para fins de investigação criminal.

Os metadados são dados de contexto que, sem revelarem o conteúdo das comunicações, permitem aferir, por exemplo, quem fez uma chamada, de que sítio, com que destinatário e durante quanto tempo.

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