O novo Plano de Recuperação Judicial que foi aprovado na passada sexta-feira em Assembleia de Credores com de 79,87%, altera substancialmente as condições oferecidas aos obrigacionistas da antiga Portugal Telecom e da PTIF – Portugal Telecom International Finance no anterior plano de recuperação.
O segundo plano da Oi tem um profundo impacto naqueles credores que tinham a expectativa de começar a receber a primeira tranche de reembolso já em agosto de 2024 e é muito prejudicial para os credores obrigacionistas com créditos acima de 20 mil dólares.
Segundo o advogado dos lesados da ex-Portugal Telecom que são hoje credores da Oi, Ricardo Marques Candeias, o universo dos antigos obrigacionistas da PT e atuais credores da Oi que em 2018 aderiram à modalidade de pagamento a 12 anos, aceitando um período de carência de seis anos e um corte de 50% do crédito para serem reembolsados em tranches ao longo de seis anos, a partir de agosto de 2024, somam hoje um valor que se situa entre os 110 milhões de euros e os 120 milhões de euros. E é o valor dos créditos que agora são chamados a escolher uma das três opções dadas pela Oi.
Conforme previsto, foi já na madrugada de 19 de abril que foi concluída a Assembleia de Credores do Grupo Oi, com a aprovação do segundo Plano de Recuperação Judicial. Este Plano procura salvar o Grupo Oi da insolvência através, nomeadamente, da reestruturação dos créditos; alienação e operação de ativos; e captação de novos recursos.
Novas condições de reembolso para alguns dos lesados PT
A reestruturação dos créditos passa por novos planos de pagamento, que se aplicarão a todos os credores que se encontravam na modalidade de pagamento a 12 anos (créditos ex-bondholders).
De acordo com o segundo Plano há três situações, de acordo com o montante do crédito que se detém.
Os créditos até 10 mil dólares, inclusive – onde os credores podem optar por receber até 31 de dezembro de 2024, sem incidência de juros ou correções, a totalidade do seu crédito.
Depois há os créditos até 20 mil dólares, inclusive. Estes podem optar por receber até 31 de dezembro de 2026, sem incidência de juros ou correções, a totalidade do seu crédito.
Os créditos superiores a 20 mil dólares poderão optar por uma três modalidades de pagamento (a grande diferença é entre os credores que estão dispostos a investir de novo na Oi e os que não têm essa disponibilidade).
Na opção de Reestruturação I é exigido aos credores um financiamento adicional à Oi. Este é destinados aos credores institucionais, como fundos de investimento, que continuam a investir em dívida da Oi.
A opção I exige a participação num financiamento até ao valor de 655 milhões de dólares , em duas tranches, cujo reembolso é efetuado no final de dezembro de 2028, com juros capitalizados a 8,5%, garantidos por alguns bens e ativos da Oi, em ver reembolsado parte do valor investido e em passar a ser acionista (aumento de capital a participar com o remanescente do saldo). Neste caso, os seus créditos não sofrem perdas.
Depois há a opção de Reestruturação II onde os credores verão reestruturados 8% dos seus créditos através de instrumento de dívida (dívida A&E reinstated), amortizado de uma vez no fim de 2044. Não haverá incidência de juros. Haverá garantias, mas subordinadas aos créditos resultantes do novo financiamento (opção de reestruturação I).
Aqui, nesta opção o crédito remanescente (92%) será convertido em títulos de dívida participativa. Isto é, em que o reembolso em em função da performance da Oi (em lucros de dividendos). A amortização será no final de dezembro de 2050 ou antecipadamente, de forma parcial, mediante distribuição de 50% do lucro líquido da Oi, “desde que demais compromissos tenham sido pagos”. Não haverá incidência de juros.
A Oi poderá exercer opção de pré-pagamento sobre estes 92%, por meio de pagamento de 10%, com juros capitalizados, “desde que preenchidos certos pressupostos contratuais”.
Na versão do Plano de Recuperação Judicial que foi apresentada no dia 6 de fevereiro deste ano, havia uma opção de Restruturação III, que deixou de ser considerada no Plano aprovado a 19 de abril.
Em alternativas a estas duas opções de reestruturação, os antigos obrigacionistas da PT e atuais credores da Oi, que em 2018 aderiram à modalidade de pagamento a 12 anos, podem agora aderir à nova modalidade de pagamento geral. Esta implica “carência até ao final de dezembro de 2048, sendo a primeira amortização e subsequentes quatro em parcelas anuais, iguais e sucessivas, até dezembro de 2052, sem incidência de juros, caso opte por receber o pagamento de seus respectivos créditos em Dólares ou em Euros (se optar por reais, será a Taxa Referencial – TR) anual no Brasil, e será paga com a última prestação)”.
A Oi tem a opção de antecipar estes pagamentos através do pagamento de 15% do capital e juros capitalizados.
Recorde-se que em 2018, os obrigacionistas que optaram por aderir à modalidade de pagamento geral começam a receber em 2038 com pagamentos sucessivos durante cinco anos. Ou seja, quem em 2018 optou por aquela que era a melhor opção para receber mais e mais cedo, ficou agora prejudicado com este novo plano de recuperação da Oi.
Quando ocorrerá a escolha de opção de pagamento?
A escolha para optar pela modalidade de pagamento pretendido decorrerá no período de 30 dias a contar da data de homologação pelo Tribunal do acordo agora aprovado, sendo que este prazo pode ser prorrogado pela Oi.
“Este segundo plano de recuperação judicial é manifestamente prejudicial aos lesados da Portugal Telecom. Isto porque os credores que se encontravam na modalidade de pagamento a 12 anos tinham a expectativa de receber a primeira tranche do reembolso já em agosto deste ano e irão apenas receber a partir de 2044”, revela ao Jornal Económico, Ricardo Candeias, advogado dos lesados com as obrigações da PT.
“Este segundo plano só é vantajoso para quem tem créditos de montante até 20 mil dólares”, acrescenta o advogado.
“Seja como for, devido ao significativo corte de dívida que resulta da aprovação deste segundo plano, há uma forte expectativa de que este segundo plano resulte e que os credores, embora tarde, efetivamente recebam. Portanto, é de toda a conveniência que optem por uma das modalidades de reembolso que este segundo plano de recuperação prevê”, recomenda o advogado. Ou seja, mais vale receber tarde do que nunca.
Isto porque, ainda que sejam já os herdeiros a receber alguma coisa do investimento feito em obrigações das Portugal Telecom e da PTIF – Portugal Telecom International Finance, é melhor do que perder o investimento.
A aprovação do novo Plano de Recuperação Judicial da Oi decorre do segundo processo de reestruturação com proteção legal, iniciado há pouco mais de um ano.
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