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OE2025: Aprovado alargamento de pensão de invalidez e regalias a deficientes civis das Forças Armadas

A proposta apresentada pelo PS prevê a extensão dos direitos já atribuídos aos elementos das Forças Armadas que ficaram deficientes no cumprimento do serviço militar aos membros civis que, mesmo não sendo militares, tiveram a sua capacidade igualmente reduzida em “idênticas condições e circunstâncias”.
28 Novembro 2024, 17h02

O parlamento aprovou hoje por unanimidade o alargamento da pensão de invalidez, direitos e regalias aos deficientes civis que, não sendo militares, viram a sua capacidade afetada no cumprimento de serviço militar ou apoio às Forças Armadas.

A proposta apresentada pelo PS prevê a extensão dos direitos já atribuídos aos elementos das Forças Armadas que ficaram deficientes no cumprimento do serviço militar aos membros civis que, mesmo não sendo militares, tiveram a sua capacidade igualmente reduzida em “idênticas condições e circunstâncias”.

É o caso, explicam os socialistas, dos elementos de corporações de segurança e similares existentes no ex-territórios do ultramar e outros civis que, “comandados, enquadrados ou integrados nas Forças Armadas, atuavam ao lado dos militares em operações de campanha ou de manutenção da ordem pública”.

A qualificação para estas regalias, refere a proposta, deve ser requerida pelos interessados no prazo de 120 dias após a entrada em vigor do diploma.

O PS explica que para corrigir estas diferenças já foi reconhecido, no passado, este direito a civis que colaboraram em operações militares nas antigas colónias, mas “que o prazo concedido para ser requerida a qualificação de deficiente civil das Forças Armadas revelou-se diminuto, tendo em consideração que a grande maioria de beneficiários residida nos seus territórios de origem e ainda sem o problema da nacionalidade definido”.

“Assim, considera-se de elementar justiça que estes cidadãos possam gozar de um novo período, mais alargado, para requerer o estatuto de Deficiente Civil das Forças Armadas”, resume o PS.

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