O Ministério Público perdeu o recurso que tinha colocado no Tribunal da Relação. Sabe-se agora que os arguidos ficam apenas sujeitos a termo de identidade e residência.
A notícia é avançada pela “SIC Notícias”. Os juízes desembargadores negaram o recurso do Ministério Público e deram razão à defesa dos arguidos, tendo ainda anulado o pagamento da caução. A Relação considerou que não existem “indícios fortes” da prática de tráfico de influências, crime pelo qual são acusados.
Desta forma, a Relação aliviou as medidas de coação aplicadas aos dois arguidos: Diogo Lacerda Machado, empresário e padrinho de casamento de António Costa, e a Vítor Escária, ex-chefe de gabinete de António Costa. Ambos tinham interposto recurso da decisão.
Recordar que Vítor Escária tinha 75.800 euros espalhados em envelopes numa estante no gabinete de São Bento.
O Ministério Público tinha pedido o agravamento das medidas de coação, tendo agora visto o seu pedido negado.
Importa lembrar que este foi o caso que levou à demissão do ex-primeiro-ministro, António Costa. Lembrar ainda que o processo de António Costa junto do Supremo Tribunal de Justiça (parágrafo sobre a investigação que levou à apresentação da sua demissão) baixou para o DCIAP, algo que já tinha sido admitido pela procuradora-geral da República dado a saída de Costa do Governo.
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