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Os desafios do programa Portugal 2020

A reprogramação do Portugal 2020, realizado no final de 2018, trouxe novos avisos de concurso, aos quais as empresas interessadas apresentaram as suas intenções de investimento.
3 Julho 2019, 07h30

No primeiro trimestre do ano registava-se uma taxa de compromisso de 78% dos fundos comunitários atribuídos ao país no contexto do programa Portugal 2020 – reconhecido como um importante instrumento para a promoção da competitividade e internacionalização das empresas nacionais. Em abril de 2019, o atual Governo anunciou que até ao final do ano, queria atingir uma taxa global de compromisso próxima de 100% e uma taxa de execução de 50%.

A reprogramação do Portugal 2020, realizado no final de 2018, trouxe novos avisos de concurso, aos quais as empresas interessadas apresentaram as suas intenções de investimento. O primeiro concurso do «Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial», que terminou no final de março de 2019, transformou-se no maior concurso de sempre do programa Portugal 2020 com 1.155 candidaturas apresentadas (por oposição ao anterior que tinha verificado 875). Com este aviso de concurso, registou-se uma intenção de investimento de 2,84 mil milhões de euros.

Até março de 2019, o valor de fundos aprovados correspondia a 20,2 mil milhões de euros, destinados a cofinanciar operações de investimento elegível no valor de 33 mil milhões de euros. A concretização dos projetos traduzia-se assim em cerca de 9,2 mil milhões de euros e numa taxa de execução de 35% (mais de 2,8 p.p. que em dezembro de 2018).

Para atingir o objetivo de 50% de execução, será necessário não só acelerar o processo de decisão de financiamento (p.e., à data ainda não são públicos os resultados do primeiro concurso de inovação empresarial após reprogramação), como agilizar o processo de pagamento dos incentivos aos beneficiários que, na sua execução, se deparam com procedimentos excessivamente burocráticos e morosos. Se a primeira medida pode ser realizada recorrendo à contratação ou subcontratação de recursos humanos, a segunda envolve simplificar os formulários de apresentação de despesas. Neste aspeto, importa congratular a medida «carimbo 0», que eliminou a necessidade de carimbar os milhares de documentos de despesa apresentados pelas empresas e também o trabalho da sua verificação por parte dos técnicos responsáveis.

Apesar destas medidas positivas e que se saúdam, muitas outras serão ainda necessárias adotar. A título de exemplo refiram-se os pedidos
de pagamento relativos ao «Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego» que, orientados para as micro e pequenas empresas, implicam que para receberem os fundos europeus de desenvolvimento regional (FEDER) (na ordem dos 40 a 50 mil euros) obrigam à submissão dos vários contratos estabelecidos pelos beneficiários com os seus fornecedores.

 

Francisco Hamilton Pereira
Associated Partner, EY

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