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Dívidas à Segurança Social podem agora ser repartidas em seis prestações

O requerimento de adesão a este regime é feito por via eletrónica na Segurança Social Direta.
16 Abril 2021, 11h20

Entrou em vigor a 8 de abril um regime excecional de pagamento faseado de dívidas de contribuições à segurança social que não se encontrem em fase de processo executivo.

Com esta medida permite-se que a regularização de dívida de contribuições e quotizações das entidades empregadoras, dos trabalhadores independentes e das entidades contratantes, cujo prazo legal de pagamento termine até ao final deste ano

Quem pode beneficiar?

As entidades contribuintes que tenham dívidas de contribuições, quotizações ou juros de mora relativos a contribuições ou quotizações à segurança social podem requerer o respetivo pagamento em prestações nas seguintes condições:

a) Se a dívida a regularizar não se encontrar em fase de cobrança coerciva ou integrada num dos mecanismos de regularização de dívida identificados na legislação;

b) O acordo abranja a totalidade da dívida de contribuições ou quotizações não referida na alínea anterior, incluindo dívida de contribuições resultantes do apuramento como entidade contratante e de juros de mora vencidos e vincendos.

Onde se pode requerer?

O requerimento de adesão a este regime é feito por via eletrónica na Segurança Social Direta.

Qual é o prazo?

A análise e decisão sobre o requerimento são operadas automaticamente, com recurso a notificações eletrónicas, sem prejuízo de posterior alteração por força do apuramento total da dívida.

Se no prazo de 30 dias não houver decisão, haverá deferimento do requerimento.

Plano prestacional

O pagamento da dívida pode ser autorizado, no máximo em 6 prestações mensais, podendo ser alargado até 12 meses quando o valor total da dívida abrangida pelo acordo seja superior a 3.060 euros, para pessoas singulares ou 15.300 euros para pessoas coletivas.

Quando pagar

A partir da notificação do plano, as prestações vencem-se mensalmente, devendo ser pagas até ao último dia do mês a que respeitem.

Situação contributiva

A situação contributiva considera-se regularizada após o pagamento da primeira prestação e enquanto estiver a ser cumprido o plano.

Informe-se connosco.

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