A comissão permanente (CP) da Assembleia Nacional (AN) autorizou esta sexta-feira o presidente de Cabo Verde a declarar o Estado de Emergência no país por causa da situação da Covid-19. O anúncio foi feito aos jornalistas pelo presidente da Assembleia Nacional, Jorge Santos, dando conta que o período de alarme irá da meia-noite do dia 28 de março até a meia-noite do dia 17 de abril.
“É o período solicitado de 20 dias, face à situação de risco de calamidade decretada pelo Governo, no sentido de aumentar e reforçar o quadro nacional para a prevenção da propagação do novo coronavírus ao nível das nossas ilhas”, justificou o presidente da Casa Parlamentar.
Jorge Santos disse ainda que o dia de hoje “foi uma maratona”, não só ao nível do Conselho da República, mas também ao nível da Assembleia Nacional e que com o recurso às novas tecnologias, se conseguiu criar todas as condições para decidir a modalidade de concessão desta autorização de exigência constitucional solicitada pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca.
“Acabamos por unanimidade dos votos dos deputados na Comissão Permanente, que representam a globalidade dos votos do Parlamento de Cabo Verde, conceder a devida autorização constitucional ao Presidente da República para a declaração do Estado de Emergência”, reforçou.
Questionado sobre o motivo da demora da reunião, mais de 5 horas, Jorge Santos respondeu que estiveram a analisar a fundamentação do pedido de autorização e também o decreto presidencial, que, conforme elucidou, “são dois documentos importantes”.
“A comissão permanente substitui o plenário da Assembleia Nacional e cada deputado, em representação, fez a sua intervenção fundamentada. O que nós acabamos de fazer foi uma réplica do debate parlamentar. Cada líder parlamentar representa o número de votos da sua bancada, os membros da mesa participam e o representante dos deputados da UCID”, explicou.
Jorge Santos esclareceu ainda que Constituição da República (CR) diz que é competência do Presidente da República declarar o estado de sítio e de emergência nacional, neste caso, de emergência sanitária, mas que carece de uma audição ao Governo e também da devida autorização da Assembleia Nacional.
“Diz ainda que, não estando reunida a AN, a CP tem esta competência, por causa do tempo. Uma vez tomada a decisão, de ser a CP a autorizar o PR, na próxima reunião do plenário da Assembleia Nacional, esta mesma autorização é ratificada. É um mecanismo que a própria constituição cria”, acrescentou. Por isso, atendendo a urgência que a situação nacional exige, o presidente da AN afirmou que se optou pela reunião da CP que é “a forma mais rápida”.
Cabo Verde registou até o momento cinco casos positivos do novo coronavírus, sendo três na ilha da Boa Vista e dois na cidade da Praia. Entre os três casos positivos na ilha da Boa Vista, um resultou em óbito, um cidadão inglês de 62 anos.
O arquipélago africano conta ainda com três casos suspeitos de infecção ao novo coronavírus, todos provenientes da ilha da Boa Vista, que se juntam aos nove contactos directos da família e do trabalho da esposa do cidadão de São Filipe da Cidade da Praia, que veio da Europa e que todos estão sob investigação.
Os resultados que se esperam conhecer ainda no final da noite de hoje deverão ser anunciados amanhã em conferência de imprensa.
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