O Partido Comunista Português (PCP) propõe que passe a ser oferecido um exemplar da Constituição da República aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário. Os comunistas entendem que, numa altura em que a democracia tem vindo a ser “posta em causa” por várias forças políticas, é preciso reforçar o conhecimento da Constituição, cumprindo “o direito à educação na sua mais plena aceção”.
Num projeto de resolução entregue na Assembleia da República, o PCP defende que conhecer a Constituição é “conhecer a democracia portuguesa e os valores comuns que preconiza”, e que “a familiaridade com o conteúdo da Constituição é fundamental para o exercício de direitos e deveres e conhecimento dos órgãos e poderes públicos”, uma vez que a participação de cada um na vida democrática é “valorizada”.
“O seu conhecimento [da Constituição] é um direito de cidadania e um garante de maior consciência social e política, que consolida o respeito pela preservação da democracia e do bem comum”, sustenta o partido, acrescentando que esse conhecimento e a “atualidade dos seus propósitos garantísticos da dignidade humana e da igualdade de todos na lei e na vida” tornam-se ainda mais importantes “num momento em que surgem forças políticas que põem em causa os valores da democracia”.
Apesar de não ter votado a favor de nenhuma das sete revisões constitucionais que foram feitas (votou contra seis e absteve-se na de 2005), o PCP considera que a lei fundamental “garante o conjunto dos direitos fundamentais, liberdades e garantias dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer”.
No ano em que se celebram 45 anos da Constituição da República Portuguesa (aprovada a 2 de abril de 1976), o PCP propõe, por isso, que seja entregue a cada estudante, do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, uma edição da Constituição, “honrando o compromisso para com a Democracia e o Estado de Direito, fazendo cumprir o direito à educação na sua mais plena aceção”.
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