O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o diploma da Assembleia da República que altera o Código do Trabalho e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, anunciou esta tarde a Presidência da República, numa nota publicada online.
O chefe de Estado português deixou passar a lei laboral em Belém, “tendo em consideração a amplitude do acordo tripartido de concertação social que antecedeu e está subjacente ao presente diploma” e “tendo reunido seis membros em sete, e ainda que esse acordo não abarque um dos parceiros sociais”.
Marcelo Rebelo de Sousa refere ainda que promulgou o diploma, “considerando o esforço de equilíbrio entre posições patronais e laborais, ponderando os sinais que se esboçam de desaceleração económica internacional e sua virtual repercussão no emprego em Portugal”.
O Governo viu serem aprovadas na generalidade as suas propostas para a lei laboral há pouco mais de um ano, com a abstenção do PSD e o voto a favor do PS, apesar do voto contra do Bloco de Esquerda, do PCP e d’Os Verdes. A votação na generalidade da proposta de lei que revê algumas matérias do Código do Trabalho ocorreu a 18 de julho de 2018. A discussão do diploma na especialidade deverá ocorrer em setembro, após o período de férias parlamentares.
A proposta legislativa para a revisão de algumas matérias do Código do Trabalho resultou de um acordo de concertação social subscrito pelas quatro confederações patronais e pela UGT.
Entre as principais alterações propostas pelo Governo estão a extinção do banco de horas individual, a duração dos contratos a prazo limitada a dois anos, a introdução de uma taxa adicional à Taxa Social Única (TSU) para penalizar empresas que abusem da contratação a termo e o alargamento do período experimental para 180 dias para os trabalhadores à procura do primeiro emprego e para os desempregados de longa duração.
https://jornaleconomico.pt/noticias/governo-aprova-proposta-de-lei-para-alterar-codigo-de-trabalho-316207
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