Os prazos da lei que estabelece medidas de apoio às famílias devido à pandemia da Covid-19, no que respeita ao acesso a bens essenciais como a eletricidade, gás natural, água e telecomunicações, foram reforçados. Assim, até ao dia 30 de setembro continua proibido a suspensão destes serviços essenciais às famílias que vejam os seus rendimentos caírem acentuadamente ou no caso de um dos elementos do agregado estar infestado pela doença.
O prolongamento do prazo da lei já tinha sido aprovado na Assembleia da República, mas só esta sexta-feira o reforço da proteção às famílias foi reforçado, após publicação da alteração à lei em Diário da República.
De acordo com o expresso em Diário da República, “não é permitida, até 30 de setembro de 2020, a suspensão do fornecimento” de serviços essenciais como água, eletricidade, gás e telecomunicações, sendo que “a proibição de suspensão aplica-se quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 %, ou por infeção por Covid-19”.
As famílias que estejam nas situações descritas podem, contudo, requerer “a cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor”, bem como – em alternativa – a “suspensão temporária de contratos de telecomunicações, sem penalizações ou cláusulas adicionais para o consumidor, retomando-se a 1 de outubro de 2020”.
Esta lei tinha sido criada durante o Estado de Emergência, devido aos efeitos da pandemia da Covid-19 na economia nacional, como forma de mitigar os efeitos das quebras dos rendimentos das famílias nos consumos de serviços de bens essenciais.
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