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Registo criminal pode ser pedido ao balcão e online

Sabia que, se concorrer a uma vaga de professor numa escola, prestar voluntariado, ou quiser ter um cão considerado perigoso, deve apresentar o seu registo criminal? Explicamos como o pedir.
8 Setembro 2020, 09h42

Alguma vez, ao assinar um contrato para um emprego, ou ao concorrer a voluntariado, ficou surpreso quando lhe pediram um documento que atestasse que não tem nenhum antecedente criminal? São mesmo muitas as situações em que é pedido: se quiser ser voluntário ou professor, mas também se pretende obter carta de caçador, ter acesso a uma ordem profissional, conduzir um táxi, ou ainda, se se candidatou a adotar uma criança.

Como pedir o registo criminal

Pode dirigir-se aos balcões de um Espaço do Cidadão (contactos para agendamento: 300 003 990 ou do e-mail info.cidadao@ama.pt), aos balcões dos Serviços de Identificação Criminal, (para agendamento, consulte a página oficial da Direção Geral da Administração da Justiça) ou às Secretarias dos Tribunais de Comarca (para agendamento, consulte também a página oficial da Direção Geral da Administração da Justiça). Nos Açores, tem ainda a hipótese de recorrer à Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (contacto para agendamento: 800 500 501).

Pode substituir todas estas filas, e evitar riscos de contágio, se optar pelo serviço online. Se tem urgência, é a melhor hipótese, pois a entrega do documento nos pedidos presenciais está agora mais demorada. Basta pagar por homebanking ou por referência multibanco.

Passo-a-passo para fazer o registo criminal online

Pode evitar a ida ao balcão. Se aceder ao link do registo criminal, consegue fazer o pedido na mesma.

Selecione “autenticação”. Clique na opção “Pedido de Certificado”. Escolha o método de autenticação que pretende.

Faça a autenticação: nesta fase, é-lhe exigido um leitor de cartões e códigos do cartão de cidadão. Em alternativa, pode ter a chave móvel digital, acionada através do telemóvel ou do correio eletrónico. A adesão pode ser feita online ou, em presença, num Espaço do Cidadão. Preencha e submeta o formulário que lhe é apresentado.

Recebe, depois, uma referência multibanco online. Tem 10 dias para pagar os 5 euros (preço do pedido normal, pois pode haver um acréscimo se for necessário enviar o certificado para o estrangeiro). O pedido pode ser atendido de imediato após o pagamento. No entanto, em caso de problema técnico, ou questões adicionais, o prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis. Já no pedido presencial, a emissão pode demorar até 10 dias úteis.

Testámos esta alternativa. Só precisámos do cartão de cidadão e de 5 euros. O processo durou nove minutos, mas exigiu alguns requisitos: leitor de cartões (a partir de 7 euros), a instalação do plug-in Autenticação.Gov (uma aplicação que permite autenticar-se diretamente, só com o cartão de cidadão) e a introdução do pin de autenticação (é o código que encontra na carta para o levantamento do cartão).

Poderíamos, ainda, ter usado a Chave Móvel Digital, uma forma de autenticação através do telemóvel ou e-mail e que pode pedir facilmente através daquele plug-in.

Prazos de validade do registo criminal

Pedido numa loja física ou online, o documento é válido por 90 dias. Se o certificado tiver sido emitido por uma entidade estrangeira (no caso dos cidadãos residentes no exterior), também não pode ultrapassar esse prazo de validade. Além disso, o certificado do registo criminal, cujo código de acesso terminaria a validade em data posterior a 24 de fevereiro de 2020, permanecerá válido até 30 de outubro de 2020.

Qualquer cidadão maior de 16 anos pode pedir o documento, caso seja o seu próprio registo criminal. Pode também fazê-lo recorrendo a outra pessoa, desde que esta seja maior de idade e que peça o registo pessoalmente, apresentando a autorização do visado: dela devem constar as identificações do titular do documento e da pessoa autorizada a pedir o certificado de registo criminal, e a manifestação expressa de que autoriza o pedido de emissão de certificado e o fim a que se destina. E, é claro, a assinatura do visado.

Se o registo for pedido para um cidadão incapaz – que pode desempenhar algumas profissões ou voluntariado –, cabe ao seu representante legal dirigir-se ao balcão com os documentos que enumerámos. E com o comprovativo de que representa quem está a requisitar o registo.

E se tiver um crime no registo?

A maioria tem registo criminal “limpo”. Mas aqueles que praticaram, efetivamente, crimes no passado vão vê-los inscritos no registo criminal. Atenção que uma simples multa de trânsito não irá aparecer no registo. A gravidade do ato tem de ser maior. E a culpa não é eterna: dependendo do que se fez, há prazos de validade diferentes, até que o crime “prescreva” no registo pessoal do cidadão.

O delito estará assinalado no documento durante cinco anos se tiver havido decisão de dispensa de pena ou admoestação (uma censura feita em tribunal), se tiver levado a uma pena de prisão inferior a cinco anos, ou, ainda, se tiver sido punido com uma pena de multa (substitutiva da pena de prisão).

Se o visado tiver sido preso por um período entre cinco e oito anos, essa informação constará do registo criminal durante sete anos. Em penas de prisão superiores a oito anos, o registo terá essa informação durante uma década. Crimes mais graves, como os cometidos contra a liberdade e autodeterminação sexual (violações e pedofilia, por exemplo), são assinalados durante 25 anos. Quem tiver praticado crimes fora do País também verá essa inscrição no registo criminal.

Em caso de dúvidas sobre os seus direitos, contacte o serviço de informação da Deco Proteste.

O que fazer se morar no estrangeiro ou se é estrangeiro residente em Portugal

Se vive no estrangeiro, tem outros métodos ao seu dispor. Também pode pedir online, caso tenha código de autenticação do cartão de cidadão e leitor de cartões, ou chave móvel digital. Mas o pagamento terá de ser feito por multibanco ou através do serviço homebanking, com os dados de referência MB na opção de pagamento de serviços (não é possível pagar por transferência bancária). Pode ainda autorizar outra pessoa, que esteja em Portugal, a fazer esse pedido por si. Em alternativa, pode simplesmente preencher o formulário e submetê-lo, ou enviar o pedido por correio, para a Direção de Serviços de Identificação Criminal.

Se é estrangeiro, residente em Portugal, e precisa de pedir ou renovar autorização de residência em Portugal, não necessita de pedir o seu certificado. Pode simplesmente autorizar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a aceder ao seu registo, sem necessidade de se deslocar aos postos de atendimento do registo criminal.

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