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Relação decide que Novo Banco que tinha custódia de títulos da PT devia ter alertado clientes para factos relevantes do emitente

“O tribunal veio tomar uma decisão histórica ao admitir que o banco que tenha sob sua custódia títulos tem o dever de informar o seu cliente das vicissitudes atinentes [relativos] à entidade emissora suscetíveis de se repercutirem negativamente nos resultados e solidez do produto adquirido”, diz o advogado a propósito deste Acórdão do Tribunal da Relação.
30 Janeiro 2019, 21h36

O Tribunal da Relação, num acórdão que data de 8 de janeiro, considera que os bancos que tinham à sua guarda obrigações da Portugal Telecom tinham de avisar clientes de factores da entidade emitente suscetíveis de se repercutirem  negativamente nos resultados e solidez do produto adquirido.

O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa a que o Jornal Económico teve acesso refere na sua decisão que “o banco [cujo nome foi deliberadamente ocultado no documento enviado, mas que o jornal sabe ser o Novo Banco], enquanto intermediário financeiro, sabia que tinha ocorrido uma alteração do emitente [da PT para a Oi] tal como sabia que tinha sido antecipada a maturidade dos produtos para quem pretendesse exercer esse direito, de 27 de julho de 2016 para 30 de junho de 2015, bem como estava a par da degradação económico-financeira da Oi e suas subsidiárias, inclusive da, PTIF [Portugal Telecom International Finance”. Ora “ao omitir tal informação, o Réu [Novo Banco] impediu o Autor [da ação] de tomar decisões a que tinha direito, de forma esclarecida e livre”, diz o acórdão.

A decisão do Tribunal da Relação surge na sequência de um recurso, interposto pelo lesado com títulos da PT (autor desta ação judicial), a uma decisão do Tribunal da Primeira Instância, que ilibava o Novo Banco de qualquer responsabilidade pelas perdas com obrigações da PT, por entender que é necessário que exista entre o cliente e o Banco um contrato ou de gestão de carteiras ou de consultoria para investimento. E que, portanto, a mera custódia de títulos não dava ao banco deveres de informar os seus clientes sobre determinados factos relevantes para a evolução do valor dos títulos.

O autor da ação recorreu para a segunda instância e o Tribunal da Relação deu razão ao Recurso e “desmente” a decisão do Tribunal da Primeira Instância e por isso o tribunal vai ter de voltar a julgar o caso.

“Na pendência da execução de um contrato de depósito e registo de instrumentos financeiros, o intermediário financeiro e custodiante não pode alhear-se das vicissitudes atinentes à entidade emissora das obrigações bem como à alteração da maturidade dos produtos, fatores suscetíveis de se repercutirem negativamente nos resultados e solidez do produto adquirido, cabendo-lhe informar o investidor de modo a habilitá-lo a poder adotar, tempestivamente, condutas que minimizem ou previnam riscos não despiciendos e conhecidos, que ameacem a normal conservação e frutificação dos instrumentos financeiros”, lê-se no acórdão.

“Nesta medida, e atentas as soluções plausíveis da questão de direito substantiva, justifica-se que os autos prossigam na 1ª instância com a realização de audiência prévia tendo em vista a seleção dos temas da prova atinentes à conduta imputada pelos Autores ao Réu , posteriormente à Medida de Resolução do Banco de Portugal”, lê-se no acórdão.

A decisão do Tribunal da Relação é a seguinte: “Pelo exposto, acorda-se em julgar parcialmente procedente a apelação, ordenando-se que os autos prossigam na 1ª instância com realização de audiência prévia tendo em vista a seleção dos temas da prova atinentes à conduta imputada pelos Autores ao Réu, posteriormente à Medida de Resolução do Banco de Portugal, com tramitação dos termos normais subsequentes”. E ainda, “no mais, julga-se improcedente a apelação. Custas pela apelante e pela apelada, na proporção de 50%, na vertente de custas de parte (Artigos 527º, nºs 1 e 2, 607º, nº6 e 663º, nº2, do Código de Processo Civil)”, refere a decisão.

Recorde-se que na Resolução do BES, em agosto de 2014, o Banco de Portugal previu explicitamente que não havia transferência de responsabilidades do Banco Espírito Santo para o Novo Banco. No entanto esta “alteração do garante da emissão de obrigações (da PT para a Oi), ocorre já em 2015, no tempo do Novo Banco.

O advogado Ricardo Marques Candeias, managing partner da Candeias & Associados, que acompanha mais de 700 credores da PT, com valores representativos na ordem dos 25 milhões de euros, e que em Portugal representa judicialmente 160 lesados com títulos no valor de 9,5 milhões de euros, citou o caso de uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão de início de janeiro deste ano, para defender que, os lesados com títulos da Portugal Telecom podem reclamar indemnizações aos bancos.

“O tribunal veio tomar uma decisão histórica ao admitir que o banco que tenha sob sua custódia ações e obrigações tem o dever de informar o seu cliente, possuidor desses títulos, das vicissitudes atinentes [relativos] à entidade emissora suscetíveis de se repercutirem negativamente nos resultados e solidez do produto adquirido”, diz o advogado.

Ricardo Candeias diz que esta “é uma decisão histórica e de consideráveis proporções” pois o Tribunal Superior “refere claramente que basta a custódia dos títulos para recair sobre o Banco esse dever. Não é necessário que exista entre o cliente e o Banco um contrato por exemplo de gestão de carteiras ou de consultoria para investimento”

“O tribunal veio tomar uma decisão histórica ao admitir que o banco que tenha sob sua custódia ações e obrigações tem o dever de informar o seu cliente, possuidor desses títulos, das vicissitudes atinentes [relativos] à entidade emissora suscetíveis de se repercutirem negativamente nos resultados e solidez do produto adquirido”, diz o advogado.

“Esta decisão coincide com o entendimento sempre defendido pela Candeias & Associados, Sociedade de Advogados, de que, no caso da Portugal Telecom, os subscritores de obrigações deveriam ter sido informados pelos Bancos que tinham a custódia dos seus títulos das várias vicissitudes que foram surgindo ao longo dos últimos cinco anos naquela empresa e suas participadas, nomeadamente o não reembolso dos cerca de 900 milhões de dívida Rio Forte, a venda da PT Portugal à Altice, bem como a alteração do garante (PT para Oi) nas obrigações emitidas pela PT e pela Portugal Telecom International Finance (PTIF)”, adinata o advogado.

Diz ainda Ricardo Candeias, que “ao tomar esta decisão o Tribunal abre claramente a possibilidade de também os acionistas da PT poderem exigir indemnizações aos bancos em que tinham a custódia dos seus títulos por não terem sido informados das várias vicissitudes que ocorreram com aquela empresa ao longo dos seus últimos anos, isto é, pelo menos, desde 2013”.

Existem 900 milhões de ações da Pharol, antiga PT, e Ricardo Marques Candeias, managing partner da Candeias & Associados considera que a desvalorização média ocorrida nas ações PT desde 2014, ou seja, a diferença entre o valor pelo qual adquiriram as ações e a cotação atual, é de cerca de 3,23 euros por ação. Isto significa que os bancos custodiantes podem ser responsabilizados a pagar um valor total que ronde os 2,9 mil milhões de euros aos seus clientes titulares de ações PT. “Por exemplo, um acionista PT que tenha tido em 10.000 ações da PT em janeiro de 2014 pode ser indemnizado pelo seu banco no valor de 32.300 euros”, diz o advogado.

Para Ricardo Marques Candeias, esta decisão do Tribunal da Relação terá um considerável impacto nos processos judiciais pendentes em que lesados titulares de obrigações emitidas pela PT pedem indemnizações aos bancos, exactamente por não terem sido informados das vicissitudes que ocorreram com a PT desde, pelo menos, 2013″.

 

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