O Parlamento aprovou esta sexta-feira novas regras para o teletrabalho. Há excepções, mas o empregador passa a ter o “dever de se abster” de contactar o trabalhador fora do horário e as coimas podem ir até aos 9.690 euros. Já a captura e utilização de imagem ou histórico que viole a privacidade dos trabalhadores pode valer uma coima de até 61 mil euros.
O que está em causa?
As nova regras que serão incluída no Código do Trabalho preveem que passa a ser considerada uma “contraordenação grave” a violação da privacidade do trabalhador, do horário de trabalho e dos tempos de descanso e de repouso da família, assim como não lhe proporcionar “boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico como psíquico” e o empregador não respeitar o aviso prévio de 24 horas para visitar o trabalhador que exerce funções no domicílio. Passa ainda a ser considerada uma “contraordenação muito grave” a captura e utilização de imagem, de som, de escrita, de histórico, ou o recurso a outros meios de controlo que possam afetar o direito à privacidade do trabalhador.
Como funciona a escala das coimas para as empresas?
A cada escalão de gravidade das contraordenações laborais corresponde uma coima variável em função do volume de negócios da empresa e do grau da culpa do infrator, de acordo com o Código do Trabalho. Os limites mínimos e máximos têm por base a unidade de conta processual, fixada este ano em 102 euros.
Quais são os limites mínimo e máximo de coima para uma “contraordenação grave”?
- Se praticada por empresa com volume de negócios inferior a 500 mil euros varia entre 612 euros e 1.224 euros em caso de negligência e de 1.326 euros a 2.652 euros em caso de dolo;
- Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a 500 mil euros e inferior a 2,5 milhões de euros, de 714 euros a 1.428 euros em caso de negligência e de 1.530 euros a 4.080 euros em caso de dolo;
- Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a 2,5 milhões de euros e inferior a cinco milhões de euros, de 1.020 euros a 2.040 euros em caso de negligência e de 2.142 euros a 4.590 euros em caso de dolo;
- Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a cinco milhões de euros e inferior a dez milhões de euros, de 1.224 euros a 2.550 euros em caso de negligência e de 2.652 euros a 5.100 euros em caso de dolo;
- Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a dez milhões de euros, de 1.530 euros a 4.080 euros em caso de negligência e de 5.610 euros a 9.690 euros em caso de dolo.
Quais são os limites mínimo e máximo de coima para uma “contraordenação muito grave”?
- Se praticada por empresa com volume de negócios inferior a 500 mil euros varia entre de 2.040 euros a 4.080 euros em caso de negligência e de 4.590 euros a 9.690 euros em caso de dolo;
- Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a 500 mil euros e inferior a 2,5 milhões de euros, de 3.264 euros a 8.160 euros em caso de negligência e de 8.670 euros a 19.380 euros em caso de dolo;
- Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a 2,5 milhões de euros e inferior a cinco milhões de euros, de 4.284 euros a 12.240 euros em caso de negligência e de 12.240 euros a 28.560 euros em caso de dolo;
- Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a cinco milhões de euros e inferior a dez milhões de euros, de 5.610 euros a 14.280 euros em caso de negligência e de 149.790 euros a 40.800 euros em caso de dolo;
- Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a dez milhões de euros, de 9.180 euros a 30.600 euros em caso de negligência e de 30.600 euros a 61.200 euros em caso de dolo.
Qual é o ano considerado para o volume de negócios?
De acordo com o Código, o volume de negócios reporta-se ao ano civil anterior ao da prática da infração. Caso a empresa não tenha atividade no ano civil anterior ao da prática da infração, considera-se o volume de negócios do ano mais recente. Está previsto ainda que “no ano de início de atividade são aplicáveis os limites previstos para empresa com volume de negócios inferior a 500 mil euros” e se o empregador não indicar o volume de negócios, aplicam-se os limites previstos para empresa com volume de negócios igual ou superior a dez milhões de euros.