São Tomé e Príncipe foi incluído na lista de países cujos requerentes de visto terão de depositar uma caução de até 15 mil dólares antes da emissão do documento.
Em causa está o novo Sistema de Cauções de Visto, autorizado ao abrigo da Ordem Executiva n.º 14159, de acordo com a Embaixada dos Estados Unidos em Angola e São Tomé e Príncipe.
A Embaixada dos Estados Unidos em Angola e São Tomé e Príncipe informa o público sobre a próxima implementação do Sistema de Cauções de Visto do Governo dos Estados Unidos, autorizado ao abrigo da Ordem Executiva n.º 14159, intitulada Protegendo o Povo Americano contra a Invasão. Esta iniciativa estabelece um mecanismo formal para a administração das cauções de visto exigidas pelo Departamento de Estado e pelo Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos.
“A partir de 23 de outubro de 2025, os nacionais de São Tomé e Príncipe, juntamente com os cidadãos do Mali, Mauritânia e Tanzânia, estarão sujeitos aos novos requisitos de caução de visto, no quadro dos esforços do Governo dos Estados Unidos para reforçar a migração legal e a observância das leis de imigração norte-americanas. Os cidadãos do Malawi e da Zâmbia já se encontram sujeitos a cauções de visto, e outros países serão incluídos à medida que as orientações forem atualizadas”, lê-se num comunicado emitido pela Embaixada dos EUA em Luanda.
De acordo com as novas regras, os requerentes de visto – e que sejam considerados elegíveis para um visto (B-1/B-2) de negócios/turismo – deverão pagar uma caução de até 15 mil dólares antes da emissão do documento.
Atualizada no dia 8 de outubro, a lista inclui, além de São Tomé e Príncipe, Mali, Mauritânia, Tanzânia, a Gâmbia, o Malawi e a Zâmbia.
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