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Seguros de acidentes de trabalho: diferença de custos atinge 80%

A responsabilidade de segurar os colaboradores é obrigatoriamente transferida das empresas para as seguradoras que, ao longo dos anos, têm sido penalizadas na gestão de um ramo deficitário.
Reuters
27 Fevereiro 2017, 11h11

Estamos assim diante de um segmento em que a rentabilidade tem sido o principal desafio das seguradoras, um cenário que a plataforma de comparação de produtos financeiros ComparaJá.pt analisou, em exclusivo para o Jornal Económico. Tendo em conta a oferta do mercado para os dois produtos obrigatórios deste ramo (Acidentes de Trabalho por Conta de Outrem e Conta Própria), a análise escrutinou a Fidelidade, Ageas, Allianz, Liberty, Zurich, Generali e Tranquilidade, players que detêm quase metade da quota deste mercado.

Diferença de custos pode ser mais do dobro

Dentro dos fatores de tarifação dos seguros de acidentes de trabalho estão a atividade – Código de Atividade Económica (CAE) – e a massa salarial. Contudo, “alguns fatores particulares, como por exemplo a experiência de risco de cada seguradora e ainda a estratégia de captação de clientes do segmento de empresas, são diferenciadores no leque da oferta apresentada” refere Miguel Mamede, responsável pela área de seguros do ComparaJá.pt. Esta análise recaiu sobre uma das atividades que registou maior crescimento no último ano, o setor do turismo, especificamente a atividade “hotéis com restaurante”. Para fins de simulação, o portal traçou o perfil do Nuno Meireles, um jovem empresário com um hostel no Porto que emprega cinco colaboradores, com um salário médio mensal de 750 euros (massa salarial anual de 52.500 euros). Num produto em que as coberturas estão legalmente definidas, a diferença resume-se de forma simplificada no prémio anual a pagar pela empresa. Contudo, outros aspetos, como a eficiente regularização de sinistros da seguradora e o suporte do mediador do contrato, podem também ser diferenciadores no momento da decisão.

Competitividade dos prémios

A oferta que apresenta o prémio anual mais competitivo é o seguro de acidentes de trabalho da Generali, que pratica um preço a rondar 694 euros que, em comparação com a oferta menos económica, se destaca pelo facto de a diferença ser quase de 600 Euros. A proposta da Zurich para segurar o negócio do Nuno passa pelo pagamento de pouco mais de 1238 euros/ano. Em segundo, surge a Liberty, que propõe que seja pago pouco mais de 715 euros/ano de prémio, enquanto a segunda opção com o custo anual mais elevado é a da Fidelidade, com um prémio a rondar 1198 euros. A tomada de decisão do Nuno pode prender-se apenas com o critério puramente económico e, desta forma, a subjetividade relativa ao serviço de pós-venda, assim como o suporte do mediador, podem ser colocados em segundo plano no momento de optar. “O seguro de acidentes de trabalho é, por excelência, um produto orientado ao segmento de empresas, no qual o apoio de um mediador é muitas vezes desvalorizado quando olhamos de forma objetiva para o prémio”, sustenta Miguel Mamede.

Conta própria: 265 euros separam Allianz da Ageas

Outro dos produtos obrigatórios deste ramo é o Conta Própria. Aqui o exemplo volta a ser o do Nuno Meireles mas enquanto empresário do setor da Hotelaria, que aufere 1.166,67 euros mensais, ou seja, 14 mil euros anuais. Para os seguros de acidente de trabalho por conta própria, os valores dos prémios anuais são consideravelmente mais reduzidos, apesar de serem coberturas de 24 horas. Para este perfil, a seguradora que oferece o prémio mais competitivo é a Allianz, com 193 euros de preço anual. Com custos mais elevados surge a Ageas, ao oferecer pouco mais de 457 euros de prémio ao empresário. Por oposição, a seguradora que tinha o prémio anual mais elevado para os seguros de conta de outrem, a Zurich, surge agora com a segunda oferta mais competitiva, apresentando um prémio anual de pouco mais de 209 euros.

Quem está obrigado a ter este tipo de seguro?

Da forma como a legislação está estruturada, atualmente os seguros de acidentes de trabalho garantem os cuidados médico-hospitalares e indemnizações necessários à compensação dos danos sofridos pelos trabalhadores em caso de acidente ocorrido durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho. Desde 1913 que é reconhecida a obrigatoriedade de todas as empresas (independentemente da dimensão e número de trabalhadores) repararem as consequências dos acidentes de trabalho sofridos pelos colaboradores. Mais recentemente, foi alargado o caráter de obrigatoriedade do seguro também aos trabalhadores independentes. “A ausência de seguro de acidentes de trabalho numa empresa é punida por lei e pode implicar o pagamento de multas”, sublinha Miguel Mamede. Em seu entender, para o tecido empresarial,  o  conselho do mediador “faz a diferença no momento da decisão uma vez que, na maioria dos casos, os empresários não têm tempo para estas questões, vendo no mediador um parceiro de negócio que os ajuda tanto na subscrição do contrato mais adequado como no suporte a um eventual sinistro”.

Sinistralidade a crescer

De acordo com a ASF, de 2014 para 2015 a sinistralidade voltou a subir (cerca de 8 p.p.), mantendo-se acima dos 100% pelo 5.º ano consecutivo. Neste contexto, Miguel Mamede recorda ainda que, na Europa, apenas em Portugal e na Bélgica a gestão do ramo de acidentes de trabalho se encontra no setor privado. Nos restantes países da União Europeia é o Estado que assegura a reparação dos danos decorrentes da atividade laboral.

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