Portugal é um país cuja Lei magna é clara quanto à proibição de partidos fascistas: no seu Artigo 46º, “Liberdade de Associação”, está inscrito no seu ponto nº 4, explicitamente que “não são consentidas (…) organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista”. No artigo 160º da mesma Lei, a Constituição da República Portuguesa, no nº 1, al. d), incorrem em perda de mandato os deputados que “sejam judicialmente condenados por crime de responsabilidade no exercício da sua função em tal pena ou por participação em organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.”, até porque o Princípio Constitucional da Igualdade consagra, no nosso país, que “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a Lei”.
Mas ainda na incursão da legislação que vigora em Portugal, o Código Penal não é menos claro quanto à penalização de quem perfilhe a ideologia fascista: no seu artigo 24.º, relativamente à discriminação e incitamento ao ódio e à violência, está inscrito que quem “fundar ou constituir organização ou desenvolver atividades de propaganda organizada que incitem à discriminação, ao ódio ou à violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica, ou que a encorajem”; ou participar na organização ou nas atividades referidas ou lhes prestar assistência, incluindo o seu financiamento, “é punido com pena de prisão de um a oito anos”. Mas não se fica por aqui, já que no ponto seguinte ao já descrito esclarece e penaliza quem, “publicamente, por qualquer meio destinado a divulgação, nomeadamente através da apologia, negação ou banalização grosseira de crimes de genocídio, guerra ou contra a paz e a humanidade, provocar atos de violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica”.
No entanto, são pelo menos quatro os partidos que perfilham, o fascismo e incitam a atos de violência contra outras pessoas, pela cor, pela origem, pela sua identidade, género ou condição e que estão legalizados constitucionalmente no nosso país.
Há pouco tempo, um desses partidos assinalava mesmo o Tarrafal como o “expoente do Estado Novo em Portugal”, o que esclarece bem a perfilhação racista e fascista desse partido, que assim propaga um discurso de ódio e de desumanização, colidindo com os valores fundamentais da nossa Democracia.
O racismo propalado por este e por outros partidos, configuram o que é absolutamente intolerável em Democracia: a segregação de indivíduos e a promoção de conflitos sociais que põem em causa a nossa vida coletiva e a Paz social. Na verdade, trata-se de partidos que, no mínimo, careciam de um cordão “sanitário” à maneira de De Gaulle para “civilizar” (como se tal fosse possível…), isolar, reduzir e extinguir este tipo de direita nada democrática.
A verdade, incompreensível, inaceitável, é que temos várias organizações fascistas aceites e legalizadas pelo Tribunal Constitucional volvidos 50 anos do 25 de Abril quando na própria Declaração Universal dos Direitos do Homem, é claro o repúdio por todas as formas de racismo, xenofobia e radicalismo, ou de qualquer outra forma de intolerância ou discriminação sobre o Homem.
Ou aguardamos, entretanto, “ serenos”, que se voltem a cometer crimes do passado contra a Humanidade?
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