Parlamento aprovou a revogação das normas que faziam depender o pagamento do subsídio social de mobilidade da não existência de dívidas fiscais.
Foram aprovadas, na generalidade, as três propostas de lei dos parlamentos regionais da Madeira e dos Açores que, tal como a DECO defendeu, dispensam, agora definitivamente, as normas da portaria que exigiam situação contributiva regularizada para aceder ao SSM nas viagens de avião.
DECO congratula-se com esta aprovação que é, aliás, a única solução justa e equitativa para os direitos e interesses dos benificiários do subsídio social de mobilidade.
Relembramos que um decreto-lei de março de 2025 sobre o modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade (SSM), aplicável a ambas as Regiões Autónomas, determinou a criação de uma plataforma eletrónica, para a submissão dos pedidos de reembolso, a validação da elegibilidade dos beneficiários, a verificação do embarque nas viagens e a emissão dos respetivos pagamentos.
Esta plataforma eletrónica foi criada através de uma Portaria que entrou em vigor a 7 de janeiro deste ano, tendo o Governo estabelecido uma nova condição para a atribuição do SSM, nomeadamente a ausência de dívidas ao fisco e à segurança social, que não constava e não consta do diploma de 2025.
Com a decisão agora divulgada, o acesso ao subsídio social de mobilidade deixa de depender da situação contributiva do consumidor.
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