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Subsídio Social de Mobilidade: alcançada reivindicação da DECO

Foram aprovadas, na generalidade, as três propostas de lei dos parlamentos regionais da Madeira e dos Açores que, tal como a DECO defendeu, dispensam, agora definitivamente, as normas da portaria que exigiam situação contributiva regularizada para aceder ao subsídio social de mobilidade (SSM) nas viagens de avião.
20 Fevereiro 2026, 13h06

Parlamento aprovou a revogação das normas que faziam depender o pagamento do subsídio social de mobilidade da não existência de dívidas fiscais.

Foram aprovadas, na generalidade, as três propostas de lei dos parlamentos regionais da Madeira e dos Açores que, tal como a DECO defendeu, dispensam, agora definitivamente, as normas da portaria que exigiam situação contributiva regularizada para aceder ao SSM nas viagens de avião.

DECO congratula-se com esta aprovação que é, aliás, a única solução justa e equitativa para os direitos e interesses dos benificiários do subsídio social de mobilidade.

Relembramos que um decreto-lei de março de 2025 sobre o modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade (SSM),  aplicável a ambas as Regiões Autónomas, determinou a criação de uma plataforma eletrónica, para a submissão dos pedidos de reembolso, a validação da elegibilidade dos beneficiários, a verificação do embarque nas viagens e a emissão dos respetivos pagamentos.

Esta plataforma eletrónica foi criada através de uma Portaria que entrou em vigor a 7 de janeiro deste ano, tendo o Governo estabelecido uma nova condição para a atribuição do SSM, nomeadamente a ausência de dívidas ao fisco e à segurança social, que não constava e não consta do diploma de 2025.

Com  a decisão agora divulgada, o acesso ao subsídio social de mobilidade deixa de depender da situação contributiva do consumidor.

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