O Governo atualizou os valores máximos a pagar pelo transporte de doentes. O Ministério de Saúde elevou o montante máximo a pagar pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) às entidades responsáveis pela exploração dos transporte não urgente de doentes.
De acordo com comunicado da tutela, a atualização “visa garantir maior qualidade e mais acesso a este serviço fundamental para a prestação de cuidados de saúde aos utentes” mas também uma maior “previsibilidade no relacionamento entre o SNS e as entidades responsáveis por este tipo de transporte”.
Agora, a ‘Taxa de Saída’ passa também a ser paga quando as deslocações são iguais ou inferiores a 15 quilómetros (km). De acordo com o Ministério da Saúde, “trata-se de um valor fixo para distâncias mais curtas e que inclui as deslocações de ida e de volta”, sendo que passa a ser de 10,78 euros por doente no caso de transporte em ambulância e de 9,30 euros no caso do transporte realizado em veículos dedicados ao transporte de doentes (VDTD).
Já nas deslocações superiores a 15km mas inferiores a 100km, o valor máximo por quilómetro pago pelo transporte não urgente de doentes passa a 0,63 euros para ambulâncias e a 0,60 euros no transporte em VDTD.
Relativamente ao uso dos consumíveis em ambulância, o SNS vai pagar nove euros pelo kit de parto, 25 euros pelo uso do ventilador e dez euros pelo oxigénio.
Também o tempo de espera sofre alteração. Entre a segunda e quarta hora, o SNS vai pagar 11,50 euros no caso das ambulâncias e sobe para oito euros o pagamento entre a segunda e terceira hora no caso das VDTD. “Após a quarta hora de espera, no caso das ambulâncias, e após a terceira hora de espera, no caso das VDTD, o valor contratado sofre uma redução de 50%”, lê-se no comunicado da tutela de Manuel Pizarro.
O diploma do Ministério da Saúde ajusta assim as “regras de gestão e de pagamento do transporte não urgente de doentes e adota uma estratégia plurianual de definição de preços, prevendo atualizações dos valores a pagar até 2026, o que dá mais segurança e previsibilidade a todos os parceiros deste sistema”
O Governo aponta que o despacho entre em vigor no próximo dia 1 de outubro, com exceção da nova tabela de valores máximos a pagar pelo transporte não urgente de doentes, que possui efeitos retroativos a 1 de julho.
A atualização destes valores “consideram a evolução esperada dos custos associados aos principais fatores de produção destes serviços, primordialmente, os rendimentos dos profissionais que realizam esta atividade, bem como os combustíveis e outros serviços de suporte ao funcionamento e à manutenção das viaturas afetas a esta missão”.
O mesmo despacho, assinado pelo Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre, indica que até ao fim do próximo ano, “os organismos do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do SNS terão, obrigatoriamente, de utilizar um sistema informático único que centralize a requisição e a gestão do transporte não urgente de doentes” com o objetivo de garantir uma melhor administração do sistema como um todo e melhorar a qualidade dos serviços.
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