O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu, esta quinta-feira, rejeitar o recurso do Estado português, interposto no âmbito das ajudas à Zona Franca, que foram consideradas “ilegais” pela Comissão Europeia em dezembro de 2020.
O Tribunal de Justiça considerou como “parcialmente inadmissíveis e parcialmente improcedentes todas as alegações de Portugal”.
Segundo o acórdão, o Tribunal Geral “não cometeu nenhum erro de direito ao julgar que havia que determinar se a Comissão tinha tido razão ao concluir que Portugal tinha aplicado o Regime III em violação das Decisões de 2007 e de 2013. E, consequentemente, ao considerar que esse regime, conforme aplicado, era substancialmente diferente do autorizado por essas decisões e, por isso, constituía um novo auxílio” executado por Portugal.
A 4 de dezembro de 2020, a Comissão Europeia concluiu, após investigação das autoridades europeias, que “o regime da Zona Franca da Madeira não foi executado em conformidade com as condições aprovadas”. Então, o executivo liderado por Ursula von der Leyen deu oito meses a Portugal para recuperar os auxílios dados às empresas da Zona Franca da Madeira.
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