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Tribunal de Contas: Auditoria confirma eficácia da fiscalização da obra do novo hospital da Madeira

A auditoria conclui que no âmbito do contrato da aquisição de serviços designado por: ‘Hospital Central da Madeira – serviços de fiscalização e coordenação da obra’, a execução física e financeira também “não revelou nenhuma irregularidade”.
22 Julho 2024, 14h53

Uma auditoria do Tribunal de Contas à primeira fase da obra do novo hospital da Madeira concluiu que os mecanismos adotados pela Região Autónoma da Madeira no que diz respeito à fiscalização da obra do Hospital Central e Universitário da Madeira têm-se revelado “eficazes para evitar a ocorrência de erros que pudessem comprometer a qualidade final da construção, condicionar o prazo estabelecido para a mesma ou gerar custos complementares não cabimentados”.

A mesma auditoria concluiu que a execução física e financeira referente à obra do novo hospital, referente à primeira fase, “observou, em geral, o quadro legal aplicável, não tendo sido identificadas irregularidades financeiras”.

Sobre este ponto o Tribunal de Contas esclarece que a obra [primeira fase] foi parcialmente consignada a 17 de maio de 2021 e iniciada a 18 de junho do mês seguinte. “Todavia só a 24 de outubro de 2022 é que o empreiteiro ficou na posse de todas as construções e logradouros necessários à execução dos respetivos trabalhos devido a complicações surgidas no processo expropriativo de diversas parcelas de terreno, o que impeliu a que a obra não estivesse concluída na data aprazada. Ou seja, no final de setembro de 2022, traduzindo-se num atraso total de, aproximadamente, 350 dias”, referiu auditoria.

A auditoria confirmou que a obra encontrava-se integralmente realizada (material e financeiramente) em agosto de 2023, “tendo tido uma execução financeira de 96% do preço contratual, ou seja, 18,1 milhões de euros, face a 18,8 milhões (sem IVA), devido a trabalhos a menos na ordem dos 734 mil euros, que soma o montante de 2,9 milhões de euros referentes a revisões de preços, ordinárias e extraordinárias), perfazendo um total de 21 milhões de euros”.

O Tribunal, na sua auditoria, acrescentou que foram comportados cinco contratos de subempreitada e dois contratos de 2º nível, com sete empresas distintas, “cujo valor ascendeu a 5,4 milhões de euros (sem IVA), relacionados com trabalhos de demolições, estruturas e fundações, instalações e equipamentos de águas e esgotos, terraplanagem; fornecimento e armação de aço; instalação de infraestruturas elétricas e provisórias em obra e montagem de armaduras em varão”, e que foram formalizados “14 autos de revisões de preços, que totalizaram 2,9 milhões de euros referentes a revisões de preços ordinárias, e 761 mil euros referentes a revisões de preços extraordinárias”.

A auditoria conclui que no âmbito do contrato da aquisição de serviços designado por: ‘Hospital Central da Madeira – serviços de fiscalização e coordenação da obra’, a execução física e financeira também “não revelou nenhuma irregularidade”.

Apesar de não ter sido detetada nenhuma irregularidade, o Tribunal de Contas, diz que se verificou que “os serviços relativos à Fase 1 Preparação da obra, com um prazo estimado de três meses, não foram prestados e, por consequência, pagos, possibilidade que estava prevista e admitida contratualmente, porquanto só podiam ter início após o contrato ter obtido o visto do Tribunal Contas, o que se registou a 10 de setembro de 2021, enquanto a obra iniciou-se no dia 18 de junho anterior”.

A auditoria acrescentou que no que diz respeito à Fase 2 Monitorização e controlo da obra, que “principiou no mês de setembro de 2021, e que deverá decorrer até dois meses após a conclusão da empreitada, num total de 52 meses, tinham sido prestados, até agosto de 2023, 28,5% dos serviços contratualizados, no montante de 1,3 milhões de euros, a que acresce 133.130,74 euros (s/IVA), relativo às revisões de preços contratuais, totalizando um custo de 1,4 milhões de euros”.

O tribunal de Contas confirma, na sua auditoria, que o Estado “transferiu a totalidade do apoio correspondente a 50% do valor das faturas apresentadas até agosto de 2023, no montante de 29.506.714, 70 euros, mas com uma dilação média de cerca de quatro meses relativamente à data do pedido de cofinanciamento”.

A auditoria recomendou à Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas que conjuntamente com a Secretaria Regional das Finanças, “identifique, de forma desagregada, nos mapas da Conta da Região, os montantes afetos, despendidos e programados em cada uma das vertentes do projeto do Hospital Central e Universitário da Madeira (expropriações, projeto e assessorias, construção e fiscalização e equipamentos) ou, em alternativa, inclua um reporte específico com esse fim”.

Outra sugestão do Tribunal de Contas passa por no âmbito da contratação pública se promova “o cumprimento dos prazos de pagamento definidos contratual e legalmente, em concreto, no n.º 4 do artigo 299.º do Código dos Contratos Públicos e no artigo 5.º, n.os 1, al. a), e 3, do DL n.º 62/2013, de 10 de maio, evitando-se, no mesmo passo, na aceção da al. e) do artigo 3.º da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso”.

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