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Vendas nas plataformas ‘online’ têm de passar a ser comunicadas ao Fisco

O Conselho da União Europeia (UE), atualmente presidido por Portugal, adotou hoje novas regras para melhorar a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, passando a obrigar os operadores de plataformas digitais a comunicarem os rendimentos obtidos pelos vendedores.
22 Março 2021, 20h52

Em causa estão novas regras para “enfrentar os desafios colocados pela economia das plataformas digitais”, hoje adotadas pelo Conselho da UE e que vão entrar em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, abrangendo plataformas digitais localizadas tanto dentro como fora da UE (como Facebook ou Instagram), informa em comunicado a estrutura onde estão representados os Estados-membros.

Através de uma revisão da diretiva europeia relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, passa a existir a partir dessa data “uma obrigação para os operadores de plataformas digitais de comunicarem os rendimentos obtidos pelos vendedores nas suas plataformas e para os Estados-membros de trocarem automaticamente esta informação”, explica o Conselho da UE no comunicado.

Em concreto, de acordo com o Conselho, as novas regras “permitirão às autoridades fiscais nacionais detetar os rendimentos obtidos através das plataformas digitais e determinar as obrigações fiscais relevantes”.

“O cumprimento tornar-se-á também mais fácil para os operadores de plataformas digitais, uma vez que a notificação só terá lugar num Estado-membro, de acordo com um quadro comum da UE”, adianta.

Citado pela nota, o ministro português das Finanças, João Leão, observa que esta é “uma importante atualização das regras da UE, que ajudará a garantir que os vendedores ativos em plataformas digitais também paguem a sua quota-parte de impostos”.

“É particularmente bem-vindo numa altura em que cada vez mais vendas são feitas através da internet e em que a pandemia da covid-19 está a exercer pressão sobre as finanças públicas”, adianta o responsável em representação da presidência portuguesa da UE.

João Leão considera ainda que, “a UE está a dar um exemplo ao mundo ao alargar as suas regras de trocas automáticas de informação à economia das plataformas digitais”.

Esta revisão visa, então, que as regras europeias de fiscalidade se passem a estender aos negócios promovidos através por exemplo de redes sociais como Facebook ou Instagram, que têm vindo a crescer, nomeadamente devido à pandemia e às medidas restritivas adotadas às vendas físicas.

Porém, apesar de este crescente número de pessoas e de empresas utiliza plataformas digitais para vender bens ou fornecer serviços, tais rendimentos não são normalmente declarados e os impostos não são pagos.

Esta situação leva a que os Estados-membros acabem por perder receitas fiscais e cria desigualdades face aos comerciais e lojas tradicionais.

Em julho de 2020, a Europeia propôs regras para maior transparência fiscal na UE, visando obrigar quem ganha dinheiro através das plataformas ‘online’ a pagar impostos consoante as receitas arrecadadas, para assim evitar a evasão fiscal.

De acordo com o Conselho, as alterações à diretiva sobre cooperação administrativa no domínio da fiscalidade visam ainda uma melhoria da troca de informações e da cooperação entre as autoridades fiscais dos Estados-membros.

Isto permitirá, por exemplo, que as autoridades competentes de dois ou mais Estados-membros realizem auditorias conjuntas, no âmbito de um enquadramento que estará operacional em todos os países a partir de 2024.

 

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