As empresas portuguesas mostram estar cada vez mais despertas para a relevância da Propriedade Intelectual (PI) na sua estratégia de desenvolvimento e competitividade. Por outro, o sistema de proteção da PI dá mostras de estar já bastante difundido. Ainda assim, o que devem fazer as empresas para, de facto, proteger as suas marcas e patentes?
Para César Bessa Monteiro Jr, da Abreu Advogados, as empresas devem identificar “corretamente os ativos intangíveis para poderem assegurar uma proteção correta e um retorno adequado, rentabilizando, assim, todo o esforço concentrado na produção desses bens intangíveis”. A proteção através de direitos de PI permite que as empresas obtenham o retorno devido dos novos produtos e serviços que criam, quer através da sua exploração direta, quer através do seu licenciamento a terceiros.
Atendendo a que a inovação cada vez menos se restringe às áreas limítrofes da empresa, tendo alargado a busca de inovações no ambiente externo (especialistas externos, universidades, laboratórios, centros de pesquisas e, até, a pessoas criativas que queiram expor as suas ideias sob um determinado problema a ser solucionado), o especialista sublinha que as empresas devem verificar regulamente o estado da técnica para avaliar o estado da inovação no mercado e o seu grau de proteção, de modo a poderem desenvolver criações próprias e/ou encontrar parceiros para projetos conjuntos.
Quanto aos grandes desafios que se colocam a curto e médio prazo, realça que, para serem competitivas, têm que inovar, ter novas ideias. Contudo, adverte, não basta ter novas ideias. “A empresa deve ser capaz de convertê-las em produtos e serviços a entegar aos clientes. As novas ideias, produto da criatividade humana, só se transformarão em invenções se forem organizadas para atingir um determinado fim. As invenções só serão “inovação” na medida em que resultem em aplicações úteis para a sociedade, se tiverem uma aplicação prática”.
Apesar de corroborar a leitura de que o tecido empresarial português começa já a dar sinais de preocupação com a proteção da PI, “como forma não só de combater a concorrência desleal, mas também como medida de proteção dos consumidores e de valorização de ativos empresariais”, Tatiana Marinho, advogada associada da Nuno Cerejeira Namora, Pedro Marinho Falcão & Associados, realça:_“Existe um longo caminho a percorrer para a consciencialização da necessidade dessa proteção”.
Em seu entender, as marcas e as patentes podem ser protegidas a nível nacional através de registo junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Podem ainda ser protegidas em toda a União Europeia, em bloco, junto do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia e do Instituto Europeu de Patentes. É ainda possível proteger estes direitos a nível internacional em todos os países que façam parte do Protocolo de Madrid, sendo o pedido de registo efetuado junto da Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
Filipe Mayer, sócio e coordenador de TMT&PI da CCA Ontier, atribui a maior consciência do lado das empresas, em parte, ao que chama “advento do empreendedorismo e das startups”, que tem contribuído para que haja um maior awareness. As empresas de hoje, conclui, “têm já bem presente que uma ideia excelente ou uma marca fortíssima não tem qualquer expressão – principalmente económica – se não forem objeto de proteção em sede de propriedade industrial”.
Por outro lado, considerando que uma marca ou uma patente são direitos de PI, o especialista sublinha que estes direitos têm uma especificidade muito importante e que os distingue de outros, nomeadamente do seu parente “direito de autor”: só existem se forem registados. Contrariamente a um livro ou a um filme, que uma pessoa escreve ou realiza, que existe materializado nessa mesma obra, uma marca ou uma patente só o são depois de serem registados nos locais próprios. Assim, acrescenta, “a única maneira de se proteger uma marca ou patente é através do seu registo, cujos contornos poderão variar quer em termos territoriais, quer em termos materiais.
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