António Costa anunciou esta quarta-feira as normas que entram em vigor a partir das 00h00 de sexta-feira 15 de janeiro até às 23h50 do dia 30 de janeiro.
As medidas do novo confinamento anunciado esta quarta-feira, 13 de janeiro, pelo primeiro-ministro António Costa, trazem algumas alterações em relação aquelas que foram aplicadas nos meses de março e abril de 2020.
- Funcionamento das creches, escolas e universidades em regime presencial.
- Recolher domiciliário, salvo deslocações autorizadas e o teletrabalho voltam a ser obrigatórios. Serviços públicos vão funcionar apenas por marcação prévia.
- Consultórios, dentistas, farmácias e tribunais vão permanecer abertos, ao contrário dos cabeleireiros, barbeiros e estabelecimentos culturais que encerram.
- Comércio e restauração voltam a encerrar, salvo estabelecimentos autorizados, ainda que a restauração possa continuar a funcionar em regime de take-away ou entrega ao domicílio.
- Bares e cafés também fecham ao público. Supermercados vão continuar abertos, bem como as mercearias com uma limitação de cinco pessoas por 100.
- Cerimónias religiosas vão ser permitidas de acordo com as normas da Direção Geral de Saúde.
- Ginásios, pavilhões e outros recintos desportivos voltam a encerrar, sendo permitida o exercício individual ao ar livre. Seleções nacionais e a primeira divisão do futebol sénior não vão parar, continuando os jogos a serem disputados sem a presença de público.
