O SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores anuncia esta quarta-feira, 2 de outubro, que a ação coletiva interposta a três de junho de 2022, foi considerada “totalmente procedente” pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto. A ação incide no direito de reinscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA).
“Todos os sócios do SIPE que reúnam as condições têm direito à reinscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA)”, afirma em comunicado a estrutura sindical liderada por Júlia Azevedo.
Numa fase preliminar do processo, explica o SIPE, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto emitiu um despacho pré-saneador em que decidiu que esta estrutura sindical por não ter identificado nominalmente cada um dos associados na ação, estava a atuar com “vista à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados”. Decidiu, então, que para a ação continuar tinha de vir ao processo identificar cada um deles e, consequentemente, cada docente associado do SIPE pagar a competente taxa de justiça.
O SIPE respondeu interpondo recurso do despacho para o Tribunal Central Administrativo Norte, que deu “total razão” ao considerar que a ação interposta versava a “defesa de interesses coletivos e, portanto, não era exigível pagamento de taxa de justiça nos termos exigidos no despacho recorrido”.
A ação prosseguiu, então, a normal tramitação, tendo baixado novamente à 1.ª instância que, no dia de hoje (02/10/2024), veio conceder total procedência à ação.
“O SIPE tem consciência que terá de aguardar o período de interposição de recurso a que os réus têm direito (30 dias), para que a mesma transite em julgado, ou seja, não seja mais passível de recurso. Não obstante, congratula-se desta enorme vitória em nome dos seus associados, mas também de toda a classe docente”, conclui a nota enviada às redações.
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