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Chega quer reforçar proteção das vítimas de partilha não consentida de conteúdos de cariz sexual

“Porque os novos tempos comportam novos desafios, diversas vezes conducentes a formas de violência, é também exigido ao legislador a criação de mecanismos que permitam responder às novas problemáticas na sociedade”, sublinhou o partido liderado por André Ventura.
4 Outubro 2024, 18h09

O Chega deu entrada a um projeto lei, esta sexta-feira, no sentido de reforçar a proteção das vítimas de devassa da vida privada por meio de partilha não consentida de conteúdos de cariz sexual.

“Porque os novos tempos comportam novos desafios, diversas vezes conducentes a formas de violência, é também exigido ao legislador a criação de mecanismos que permitam responder às novas problemáticas na sociedade”, sublinhou o partido liderado por André Ventura.

Para o Chega, “o caso das agressões com recurso a imagens é um dos exemplos das contemporâneas formas de violência que, não obstante não ser praticada exclusivamente contra mulheres, parece colocá-la no elenco das principais vítimas”.

O partido referiu que a partilha não consentida de conteúdos de cariz sexual enquadra-se “no crime de violência doméstica, previsto e punido pelo art. 152.º do Código Penal, nos termos do qual “Comete um crime de violência doméstica quem infligir, de modo reiterado ou não, maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais, ao cônjuge, ex-cônjuge ou pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação (…)”, sendo que “quem praticar as condutas acima descritas incorre numa pena de prisão de 1 a 5 anos”.

No entanto, “o crime de devassa da vida privada é punido com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 240 dias, o que resulta manifestamente insuficiente e pouco coerente face às consequências quando o mesmo ato possa enquadrar-se na prática do crime de violência doméstica”.

 

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