A Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH) requereu à Procuradoria-Geral da República a abertura de um processo-crime contra o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Lima André, pela prática de cinco crimes, acusando ainda o magistrado de se ter “transformado num instrumento de arremesso político” do Presidente da República da Guiné-Bissau.
De acordo com a carta à qual o Jornal Económico (JE) teve acesso – publicada uma semana depois de o Supremo Tribunal ter decretado que o mandato de Umaro Sissoco Embaló termina no dia 4 de setembro – “a legalidade democrática e a ordem constitucional encontram-se sob ameaça pela crise jurídico-política artificial engendrada para alimentar interesses inconfessos”.
“De algum tempo a esta parte, a instância máxima do sistema judicial guineense transformou-se num instrumento de arremesso político do Presidente da República. Esta conduta recorrente e sistemática do Supremo Tribunal da Justiça tem contribuído significativamente para minar a precária confiança dos cidadãos na administração da justiça, cuja magnitude e gravidade decorrem das prepotências do Juiz Conselheiro, Lima André”, denuncia a entidade fundada em 1991 e que é membro da Federação Internacional das Ligas dos Direitos Humanos (FIDH).
De acordo com a queixa formal enviada ao procurador Bacar Biai, entre os atos previstos no Código Penal e na Lei de Titulares de Cargos Políticos que terão sido cometidos por Lima André estão a prevaricação, usurpação de funções, atentado contra a Constituição da República, abuso de poderes e falsificação de documentos.
Segundo a LGDG, “o autoproclamado” presidente do STJ proferiu um “despacho ilegal” no dia 4 de fevereiro de 2025, que “pretendia aclarar o Acórdão Nº 6/2020, referente ao contencioso eleitoral da segunda volta das eleições presidenciais de 2019, quando a vitória de Embaló foi contestada por Domingos Simões Pereira, presidente do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC)”.
Apesar de o ainda Presidente da República da Guiné-Bissau ter tomado posse, ainda que numa cerimónia simbólica, no dia 27 de fevereiro de 2020, depois de ter sido declarado vencedor pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), a decisão judicial que confirmou a sua vitória só foi conhecida no dia 4 de setembro do mesmo ano.
Ainda sobre a decisão recente do STJ, que atrasa o fim do mandato presidencial em sete meses, a liga diz que a mesma “está manifestamente inquinada de vício material e formal, pois consubstancia uma vã tentativa de legalização fraudulenta da agenda política do Presidente da República para permanecer no poder além do período de 5 anos, estabelecido no nº 1 do artigo 66º da Constituição da República”.
De acordo com o despacho do STJ, datado de 3 de fevereiro deste ano, “os cinco anos de duração do mandato constitucional do presidente da República começam a contar a partir do dia 4 de setembro de 2020 е terminam no dia 4 de setembro de 2025, devendo o chefe de Estado manter-se no exercício incondicional do cargo até a tomada de posse do novo Presidente eleito”.
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