O presidente da Associação 30 de julho, Fernando Vaz de Medeiros, defendeu que a Administração Pública portuguesa, no âmbito da sua “responsabilidade social e seguindo as boas práticas do sector privado”, deve contribuir financeiramente para o sistema de saúde ADSE.
“Considera também que se impõe reduzir o pagamento do desconto dos beneficiários por forma a abranger apenas os 12 meses do ano, assim correspondendo a uma reivindicação generalizada dos beneficiários e ao espírito da Resolução da Assembleia da República n.º 117/2025, de 1 de abril, que recomenda ao Governo que avalie o impacto e as condições necessárias para reduzir para 12 meses as contribuições para regimes especiais de assistência à doença”, acrescenta a associação.
A Associação 30 de julho propõe uma alteração ao regime de financiamento da ADSE, que consiste na aplicação de várias medidas tais como: redução da contribuição dos beneficiários titulares no ativo e aposentados para a ADSE; na criação de uma contribuição das entidades processadoras de remunerações e de pensões resultante; e no pagamento das referidas contribuições ser devido mensalmente, não se aplicando aos subsídios de férias e de Natal.
“A Associação apresentou já esta proposta ao Conselho Geral e de Supervisão e ao Conselho Diretivo da ADSE, às organizações sindicais e de aposentados representadas no CGS e aos beneficiários eleitos para este órgão, aos partidos representados na Assembleia da República e ao Governo, esperando que tanto os representantes dos beneficiários como os membros dos órgãos de soberania, não fiquem indiferentes à evidente justeza e razoabilidade desta nossa proposta”, confirma o presidente da Associação.
O presidente da Associação que ao contrário do que aconteceu até 1 de janeiro de 2015, as entidades empregadoras dos beneficiários da ADSE “não fazem qualquer contribuição” financeira para o sistema de saúde ADSE, tornando assim a Administração Pública portuguesa, maior empregador em Portugal, “numa das poucas, se não a única, grande entidade empregadora que não contribui para o sistema de proteção da saúde” dos seus trabalhadores.
“De facto, é sabido que a generalidade das grandes e médias empresas em Portugal, nelas incluindo empresas públicas, institutos públicos e entidades reguladoras, contribuem para os sistemas de proteção da saúde dos seus trabalhadores, nomeadamente através da criação, gestão e suporte financeiro, parcial ou integral, de sistemas próprios ou através da contratação de seguros de saúde para os seus trabalhadores”, diz Fernando Vaz de Medeiro.
A Associação propõe uma alteração ao regime de financiamento da ADSE que consiste na aplicação das seguintes medidas: “na contribuição dos beneficiários titulares no ativo e aposentados para a ADSE resultante da aplicação do desconto de 2 % sobre a sua remuneração base e pensões de aposentação e de reforma, respetivamente; na contribuição das entidades processadoras de remunerações e de pensões resultante da aplicação de uma taxa de 2% sobre as remunerações e pensões de aposentação e de reforma dos respetivos trabalhadores e aposentados que sejam
beneficiários titulares da ADSE; e no pagamento das referidas contribuições ser devido mensalmente, não se aplicando aos subsídios de férias e de Natal”.
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