O Conselho de Ministros aprovou, a 10 de Outubro, o decreto-Lei que estabelece um mecanismo de auto-liquidação do IVA relativamente a transmissões de bens de produção silvícola.
A partir de 1 de Janeiro de 2020 e até 31 de Dezembro de 2022, nas transmissões de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca, o IVA passa a ser devido e entregue ao Estado pelos sujeitos passivos adquirentes.
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