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Combater a fraude nos apoios públicos. Governo quer cruzar dados da Segurança Social e IEFP

Executivo quer permitir, no próximo ano, que a Segurança Social e o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) partilhem dados diretamente, para combater a fraude nos apoios públicos, segundo uma proposta orçamental preliminar.
12 Outubro 2017, 16h32

De acordo com uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), com data de 10 de outubro e a que a Lusa teve acesso na quarta-feira, o Governo pretende aumentar a “interconexão de dados” entre vários organismos públicos.

Em causa está, por exemplo, a interconexão de dados entre a Segurança Social e o IEFP para “permitir o acesso aos dados registados no serviço público de emprego e na Segurança Social relevantes” para “reforçar o rigor na atribuição dos apoios públicos”, bem como “garantir uma maior eficácia na prevenção e combate à fraude” nos incentivos ao emprego e subsídio de desemprego.

O Governo quer também estabelecer a interconexão de dados entre a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a Autoridade para as Condições do Trabalho (AT), “com vista a melhorar a eficácia do combate às infrações laborais, nomeadamente no combate à precariedade”.

O objetivo é igualmente “assegurar o controlo do cumprimento do normativo laboral no âmbito das relações laborais e a promoção da segurança e saúde no trabalho em todos os sectores de atividade”.

Nestes dois casos, as categorias dos titulares e dos dados a analisar, bem como o acesso, a comunicação e o tratamento de dados entre estas duas entidades está sujeito à definição de um protocolo e à autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

A interconexão de dados entre a AT e a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) também surge na proposta orçamental preliminar, com o executivo a permitir que esta última transmita os dados eletronicamente ao Fisco com “a informação de identificação das lojas com história que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local”.

O Fisco e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) podem também estabelecer a interconexão de dados, “com vista a melhorar a eficácia dos processos de contraordenações por infrações no sector alimentar e económico”. Também neste caso, a ligação terá de ser definida em protocolo e ter a autorização da CNPD.

Por outro lado, para “melhorar a eficácia dos processos de contraordenações rodoviárias, o Governo pode estabelecer a interconexão de dados entre os serviços da AT e os serviços da área da administração interna e do planeamento e das infraestruturas com competências na área do direito contraordenacional rodoviário, por forma a facilitar o acesso aos dados registados na administração fiscal que sejam relevantes para instauração e tramitação dos processos”.

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