De acordo com um comunicado do Ministério da Economia e do Mar, “foi prorrogado, até 31 de dezembro de 2027, o período transitório, que terminaria no final do presente mês de junho, durante o qual os arrendatários de estabelecimentos com interesse histórico e cultural ou social, reconhecidos pelo respetivo município nos termos do regime jurídico aplicável a este tipo de estabelecimentos, não podem ser submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), salvo acordo entre as partes”.
Trata-se de uma medida enquadrada no Orçamento de Estado para 2022, que aguarda publicação, e que, segundo o Governo, foi tomada para fazer face “aos constrangimentos com que os setores do comércio e dos serviços tradicionais se têm vindo a deparar, em particular nos dois últimos anos”.
“A proteção destes arrendamentos é uma medida muito relevante para a preservação das Lojas com História, que fazem parte do património cultural e imaterial do nosso país, bem como da identidade das vilas e cidades em que se localizam, funcionando como polos de atratividade da população residente e visitante”, lê-se na nota enviada pelo Gabinete de António Costa Silva.
O NRAU foi aprovado na sequência da reforma do arrendamento urbano de 2006, que estabelece um regime especial de atualização das rendas antigas.
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