O contrato entre os promotores do Eros Porto – Salão Erótico do Porto e a Ticketline, que é a única entidade que pode vender bilhetes para o evento que vai decorrer entre 5 e 8 de março na Exponor, em Leça da Palmeira, tem prevista a cobrança de uma taxa de 23% de IVA, apurou o Jornal Económico junto de fonte ligada à empresa Profei SL, também responsável pelo Salão Erótico de Barcelona. Apesar disso, o deputado do Chega André Ventura disse nesta quinta-feira, 6 de fevereiro, numa intervenção que antecedeu a votação final do Orçamento do Estado para 2020, que Portugal “é um país ao contrário”, alegando que “não deixa de ter alguma graça que haja, afinal, um IVA de 23% para as touradas, mas vá-se imaginar que, por exemplo, para uma feira erótica se pague 6% de IVA”.
A intervenção do presidente do Chega veio na sequência da chumbo da descida do IVA da eletricidade, que continuará nos 23% após uma “coligação negativa” entre PCP, Bloco de Esquerda, PEV, Iniciativa Liberal e Chega ter sido insuficiente para aprovar tal medida, devido à abstenção do PSD e do voto contra do CDS-PP, PAN e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. E também da subida do IVA cobrado nas atividades tauromáquicas, de 6% para 23%. apesar da declaração de voto de mais de três dezenas de deputados socialistas que criticaram a “ditadura do gosto” que implicou a subida de carga fiscal agora contestada pelos adeptos das touradas.
A afirmação de André Ventura terá, no entanto, razão de ser, pois é certo que no passado os salões eróticos realizados em Portugal tiveram direito à aplicação de taxa reduzida de IVA. Em 2013, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada considerou que os espetáculos eróticos eram de cariz artístico. Esta posição surgiu após a Profei ter aplicado uma taxa de IVA de 6% na venda dos bilhetes do III Salão Internacional Erótico de Lisboa e da Feira Sexy em Portimão, promovida em 2007.
“Nessa altura, na tabela das taxas reduzidas estava em vigor [até 2012] uma verba direcionada para espetáculos e outros eventos públicos excetuando espetáculos de carácter pornográfico ou obsceno”, disse ao Jornal Económico o fiscalista José Pedro Barros.
Por outro lado, o Tribunal Central Administrativo Sul (TACS) da segunda instância equiparou este tipo de evento às feiras, visto que existem expositores e são vendidos produtos. “[O TACS considerou que] se deveria enquadrar como uma feira normal, cuja taxa é a normal (de 23%), só que a Autoridade Tributária não invocou isso e como não invocou isso, o tribunal não podia decidir quanto a essa questão”, explicou José Pedro Barros.
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